ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 19.10.1987.

 


Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete, reuniu-se, na sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Sessão Extraordinária da Quinta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Aranha Filho, Artur Zanella, Auro Campani, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Ennio Terra, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Getúlio Brizolla, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nilton Comin, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa e Werner Becker. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária, destinada à apreciação de matéria em Ordem do Dia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Vigésima Terceira Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da Centésima Vigésima Primeira e Centésima Vigésima Segunda Sessões Ordinárias e da Trigésima Sétima Sessão Solene, foram aprovadas. Em continuidade, foi realizada nova verificação de “quorum”. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na oportunidade, foi aprovado Requerimento oral do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando a inversão da ordem dos projetos em votação. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 33/87, com abstenção do Ver. Werner Becker, e a Emenda aposta ao Projeto, após terem sido, Projeto e Emenda, discutidos pelos Vereadores Cleom Guatimozim, Artur Zanella, Caio Lustosa, Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Nilton Comin, Werner Becker e Adão Eliseu. A seguir, foi aprovado Requerimento oral do Ver. Clóvis Brum, solicitando renovação de votação e votação nominal para a Emenda aposta ao Projeto de Resolução nº 33/87, que foi aprovada, por vinte e cinco votos SIM, com Declaração de Voto do Ver. Aranha Filho. Em continuidade, o Sr. Presidente deferiu Requerimento oral do Ver. Werner Becker, solicitando que sejam enviados ao Ministério público, juntamente com o relatório do Projeto de Resolução nº 33/87, os apanhados taquigráficos da presente Sessão. A seguir, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Clóvis Brum, solicitando o encaminhamento do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87 à Comissão de Educação e Cultura da Casa, para coleta de assinatura dos Vereadores integrantes daquela Comissão; dos Vereadores Jussara Cony e Isaac Ainhorn, acerca da Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum acima referida. Após, foram deferidos pelo Sr. Presidente os seguintes Requerimentos solicitando destaques para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87: do Ver. Caio Lustosa, de destaque de nº 01, relativo à rubrica 11203 - 3132. 11.01; do Ver. Hermes Dutra, de destaque de nº 02, relativo à rubrica 12.204 - 3132.08; do Ver. Antonio Hohlfeldt, de destaque de nº 03, relativo à rubrica 19201 - 4130.03; do Ver. Arthur Zanella, de destaque no nº 04, relativo à rubrica 21202 - 3132.04. Ainda, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Caio Lustosa, acerca da existência ou não de solicitação de destaque para votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87, no que se refere à rubrica 15201 - 3213.01; dos Vereadores Arthur Zanella, Cleom Guatimozim, Caio Lustosa, Clóvis Brum, Luiz Braz e Isaac Ainhorn, acerca da regimentalidade de Requerimento solicitando votação em destaque sem a devida assinatura, no caso do requerente já ter solicitado o mesmo oralmente; do Ver. Isaac Ainhorn, acerca do art. 182 do Regimento Interno; dos Vereadores Ignácio Neis e Caio Lustosa, acerca do momento processual de entrega de solicitação de destaque de votação; dos Vereadores Ignácio Neis, Werner Becker, Cleom Guatimozim, Pedro Ruas e Isaac Ainhorn, acerca do término ou não do processo de discussão e encaminhamento do Projeto de Lei do Executivo nº 60/7. Às doze horas e trinta e sete minutos, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos, nos termos do art. 84, I do Regimento Interno. Às doze horas e cinqüenta e seis minutos, constatada a existência de “quorum”, Sr. Presidente declarou reabertos os trabalhos e comunicou que se encontrava encerado o período de entrega de solicitação de destaques para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87. Após, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Clóvis Brum, solicitando parecer da Comissão da Justiça e Redação acerca da possibilidade de pedidos de destaques e tipo de votação antes que tenha sido apregoada a votação propriamente dita de um projeto; dos Vereadores Caio Lustosa e Werner Becker, solicitando recurso acerca da decisão da Mesa de impossibilidade de apresentação de pedido de destaque para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87; do Ver. Artur Zanella, acerca na necessidade de aposição de emendas a Projeto de Lei do Executivo nº 60/87, alterando o valor orçamentário caso sejam rejeitadas as rubricas para as quais foi solicitada votação em destaque; acerca do “quorum” regimental para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87; dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Artur Zanella, acerca dos votos necessários para a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87; do Ver. Werner Becker, acerca do deferimento ou não, pelo Sr. Presidente, do recurso que solicitou referente à impossibilidade de solicitação de novos destaques para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87 e acerca do efeito suspensivo deste recurso. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 60/87, com ressalva dos destaques solicitados de nºs 01, aprovado por vinte e dois votos SIM contra três votos NÃO; 02, rejeitada por doze votos SIM contra quatorze votos NÃO; 03, aprovado por treze votos SIM contra doze votos NÃO; 04, rejeitado por dez votos SIM contra quinze votos NÃO. O Projeto de Lei do Executivo nº 60/87 foi encaminhado à votação pelo Ver. Werner Becker o qual também apresentou Declaração de Voto quanto a sua votação no Projeto de Lei do Executivo acima referido. Ainda, o Ver. Clóvis Brum comunicou que recorrerá à Comissão de Justiça e Redação quanto ao número de votos necessários para a aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87. Na ocasião, foi deferido Requerimento do Ver. Werner Becker, solicitando que constasse, na Ata, o número de votos contrários e favoráveis aos destaques solicitados para a votação do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente indeferiu Requerimento do Ver. Werner Becker, solicitando votação especificada para cada item constante do Projeto de Lei do Executivo nº 60/87. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 62/87. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuições em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Adão Eliseu, relativo a Projeto de Lei do Legislativo nº 47/87; do Ver. Aranha Filho, relativo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 74/87; do Ver. Caio Lustosa, relativo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/87; do Ver. Cleom Guatimozim, relativo ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/87; do Ver. Ennio Terra, relativo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 63/87; do Ver. Flávio Coulon, relativo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 77/87; do Ver. Isaac Ainhorn, relativo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 72/87; do Ver. Kenny Braga, relativo aos Projetos de Lei do Executivo nºs 38; 60; 62/87; Projeto de Resolução nº 33/87; da Verª. Teresinha Irigaray, relativo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 30/87. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às treze horas e cinqüenta e nove minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária, a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha e Luiz Braz e secretariados pelos Vereadores Gladis Mantelli, Frederico Barbosa e Jaques Machado. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para nova verificação de “quorum”.

 

(O Sr. 2º Secretário procede à chamada.)

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Há 18 Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum” para a Discussão Geral e Votação. Não há “quorum” para a votação dos Processos 2104 e 2177.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Requeiro a inversão da ordem dos projetos em votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(Adiada por 1 Sessão)

 

PROC. 2008 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N 33/87, da Comissão de Inquérito constituída para apurar as modificações apresentadas pela planta da Cidade, Anexo I da Lei Complementar nº 43/79 e dá outras providências. Com Emenda.

 

Obs.: Independe de parecer (art. 143 do Regimento Interno).

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 33/87. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de um modo geral, nós do PDT não temos nenhuma restrição ao trabalho feito com carinho pela Comissão de Inquérito presidida pelo Ver. Adão Eliseu, nosso companheiro de Bancada. As nossas restrições referem-se especificamente à Emenda apresentada pelo Ver. Nilton Comin. E nós até estaríamos dispostos a apoiar esta Emenda, já que ela não alcança, sob hipótese alguma, a Administração atual, a Administração de Alceu Collares. Estaríamos dispostos a apoiá-la se ela tivesse qualquer embasamento. Vejam que a Comissão de Inquérito interpartidária, representada por todos partidos políticos, chegou à seguinte conclusão: “Não há dolo, não há culpa, não há deslizes”. E faz a recomendação. Entretanto, o Ver. Nilton Comin apresentou uma Emenda dizendo que, apesar disso, seja enviado ao Ministério Público. Ora, não se pode enviar ao MP o nada. Há necessidade de que haja, pelo menos, dolo ou culpa. Sem isso, não há como enviar ao Ministério Público. O que vai fazer o Sr. Promotor de Justiça ao receber essas conclusões?

 

O Sr. Adão Eliseu: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador Líder de minha Bancada, como Presidente da Comissão, e obviamente um acompanhante dos trabalhos, a idéia dessa Emenda partiu do sentido de que, se examinarmos a hipótese de não termos encontrado, de a Comissão não ter trabalhado suficientemente bem, para encontrar a verdade, dentro das afirmações do Ver. Werner Becker, à Justiça, através do processo, talvez possa encontrar a verdade. Seria uma maneira de fazer com a Comissão fizesse aquilo que se o relator não o tivesse feito. Não estou defendendo, estou apenas explicando, porque não é meu o relatório, evidentemente, estou tentando explicar, faria, então, a Comissão, através de seu relator, tomar uma providência antes que denunciante o fizesse, ou então dissesse que não queríamos fazer, porque não queríamos encontrar a verdade. É isso que está por trás da idéia, por trás da providência.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Agradeço e, antes de dar o aparte ao Ver. Luiz Braz, gostaria de dizer que problema é que, primeiro, não há dolo, aqueles que não são bacharéis devem entender que no dolo o agente quis o resultado, desejou, trabalhou para aquilo, não há culpa; na culpa, o agente não quis o resultado, mas por imperícia, por negligência, o fato aconteceu. Também é punível. Mas não há dolo, não há culpa. Então, não sei o que o Ministério Público examinaria aqui.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador Cleom Guatimozim, sou de opinião de que as Comissões de Inquérito, aqui na Casa, devam ser tratadas com a máxima seriedade possível, a fim de que possamos recuperar a credibilidade das Comissões de Inquérito.

Mas concordo com a V.Exa. que, no caso desta Comissão de Inquérito, como não se conseguiu descobrir uma culpa, um dolo, realmente, para que pudesse este processo seguir adiante e ir para a Justiça, nós, realmente, vamos novamente deixar o Legislativo numa posição difícil porque nós sabemos que o ideal da justiça não se faz, pois o normal seria que o processo chegasse lá na promotoria e que, realmente, houvesse uma nova investigação. Mas a gente sabe que, na realidade, isso não acontece, até pelo acúmulo de processos que a Justiça tem hoje em dia em suas mãos. Então, o que nós vamos fazer é mandar um processo para a Justiça, todo o mundo pensa que a coisa vai funcionar, e não funciona novamente.

Eu sou pela recuperação da credibilidade das Comissões de Inquérito no Legislativo, mas não é desse modo que nós vamos recuperar essa credibilidade.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Eu recolho o aparte de V.Exa.

Para que o promotor ofereça a denúncia, há necessidade de que ele encontre ali ilícito penal, que ele encontre os arranhões da lei, mas se a própria Comissão de Inquérito diz que não houve...

Aqui diz o seguinte: "Os Assessores Técnicos da Casa, da área de engenharia e arquitetura, realizaram minucioso exame comparativo entre o mapa inquinado de falso e o Anexo I do Plano Diretor, concluindo que há muitos, e importantes, equívocos na enumeração e indicação das áreas que constituem o fulcro da denúncia, com incorreções técnicas de expressão. Desse exame, nas áreas em que havia conformidade com o Anexo I do Plano, os técnicos constataram que as ditas irregularidades na verdade se constituíam em alterações válidas, autorizadas e definidas pelos dispositivos da referida Lei, concluindo que o mapa paralelo constitui-se de um mapa de logradouros onde foram lançados alguns dados relativos à Divisão Territorial do Município.

“De toda a investigação, pois, não restou confirmado o fato denunciado de que o aludido mapa tenha sido editado com o fim inequívoco de alterar a verdade do Plano Diretor, seja em proveito de qualquer pessoa, seja em prejuízo público e, tampouco, autoriza o resultado da investigação que se conclua que a edição desse mapa...”

Veja que a Comissão de Inquérito, que trabalhou muito bem, não encontrou nada. Continua o relatório:

“Registramos também que os trabalhos da Comissão de Inquérito apuraram a realização de obras do Hospital São Lucas, da PUC/RS, mediante autorização do Decreto do Chefe do Órgão Executivo do Município, que leva o nº 8.814, de 1986.”

 

O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que há um equívoco. O Decreto foi posterior às obras e, mais ainda, durante a Comissão de Inquérito, a Comissão de Técnicos daqui foi lá examinar a primeira obra que foi regularizada. A segunda que tinha sido regularizada “a posteriori” por este Decreto que, por sinal, veio atrasado para cá, já está caduco, encontraram uma terceira obra em andamento. Pode ser que não conste aí, isso nós vamos discutir depois, eu já estou inscrito para isso. Pelo amor de Deus, essa obra não foi autorizada por Decreto nenhum. Ela foi regularizada “a posteriori” por um Decreto caduco aqui, porque já chegou fora de prazo, já deve ter sido recolhido para o arquivo e, quando chegaram lá os técnicos da Câmara, já tinha uma terceira obra sendo feita irregularmente, inclusive, sem autorização nenhuma de ninguém.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: V.Exa. é membro da Comissão de Inquérito.

 

O Sr. Artur Zanella: Por isso que votei com restrições. Na verdade, perdoem-me, é uma coisa bem interessante sobre isso, na Comissão tinha o Ver. Nilton Comin, que é o Relator desta Emenda, e que, na própria Emenda, diz que, por um equivoco, não saiu esta parte. Votou a favor o Ver. Adão Eliseu, o Ver. Lauro Hagemann votou com restrição. A Ver.ª Jussara Cony votou com restrição, eu votei com restrição. Sem restrições, o único que votou foi o Presidente e três membros da Comissão não votaram. Então, tem que deixar bem claro que a coisa não é bem assim, nós vamos discutir depois. Mas o único que votou sem restrições - o Ver. Nilton Comin colocou uma restrição “a posteriori” - o único foi o Presidente, três que votaram com restrições e três que não apareceram para votar ou não votaram.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: O Ver. Artur Zanella, conforme eu já disse, membro da Comissão de Inquérito, faz, de Plenário, esta ressalva, e eu ainda acrescentaria - porque estudei o processo - que, ainda que acatando e aceitando tudo o que diz, o Ver. Zanella não prova que tenha havido qualquer modificação nos mapas e alteração no Plano Diretor. Está cheio de construções irregulares, inadequadas e clandestinas nesta Cidade. Então, a ressalva feita pelo Ver. Artur Zanella não prova alterações no Plano Diretor. É uma outra coisa completamente diferente: é uma construção clandestina em que até poderia dar margem a uma outra CPI.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jorge Goularte inscreve-se e cede o seu tempo ao Ver. Cleom, desde que os Vereadores inscritos, Artur Zanella e Caio Lustosa, permitam. Com a concordância de ambos, V.Exa. tem mais dez minutos.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Agradeço ao Ver. Jorge Goularte e aos Vereadores Arthur Zanella e Caio Lustosa.

 

O Sr. Adão Eliseu: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Cleom, esta história das obras do Hospital da PUC não tinham nada a ver com o inquérito. Começa por aí e V.Exa. tem toda a razão. Acho que haveria a necessidade de abertura de um novo inquérito para tratar deste assunto. Acontece que, de repente, o Ver. Werner Becker achou por bem de, através de suas perguntas, levar a questão para este terreno. Mas o inquérito foi feito para tratar as denúncias proferidas desta tribuna pelo Vereador Werner Becker em torno de irregularidades em mapas do Plano Diretor. Não tem nada a ver com o Hospital. Mas, como o assunto foi aventado, e para não dizerem que estávamos escamoteando algumas questões da Administração Collares, tratamos do assunto apenas, pois não tinha nada a ver com o inquérito.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Agradeço o aparte de V.Exa. e a gente entende o aparte feito pelo Ver. Zanella que é um caso de uma construção irregular, clandestina, mas que não tem nada a ver com a Comissão de Inquérito.

 

O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V.Exa. tem razão, e o Presidente tem razão. Só me insurgi quando ao fato de V.Exa. afirmar, naquele momento, que as obras tinham sido autorizadas, pelo Decreto. Não me insurgi contra o fato. Que o assunto tem nada a ver com o inquérito, não tem.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Eu repito a V.Exa. aquilo que disse antes. Eu estava lendo o Relatório da Comissão, não participei da Comissão, não conhecia os depoimentos, mas é fácil chegar a esta conclusão de que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

De um modo geral, Sr. Presidente e Sr. Vereadores, o excelente trabalho da Comissão de Inquérito de verificação da denúncia de um membro desta Casa, no caso o Ver. Werner Becker, foi um trabalho rigoroso, um trabalho rigoroso, um trabalho de capricho, um trabalho onde todos os seus membros procuraram buscar a verdade. Desde o início, nós tivemos algumas dúvidas. A primeira via do mapa do Plano Diretor é assinada por todos os Vereadores e pelo Prefeito de então, que era o Sr. Guilherme Socias Vilella. Quando nos mostraram, nesta Casa, nós, em seguida, procurarmos as nossas assinaturas, já que, na oportunidade, nós estávamos na Presidência da Casa, e não havia. Era um xerox onde é tirado do mapa original, para o atendimento por regiões, por zonas, aquilo que interessa. Então, pareceu-me que não se constituía em nada grave. Acho que a Câmara fez muito bem em examinar o problema, mas, entre a Comissão apresentar um Relatório dizendo que não há ilícito nenhum e desejar mandar ao Ministério Público, é um caminho muito longo. Esta Casa já mandou inquéritos ao Ministério Público, um deles foi o do Cemitério São João, onde os indicados foram identificados criminalmente, o Promotor ofereceu denúncia, eles foram condenados por atos ilegais praticados no Cemitério São João e, no caso, por dolo, por venda de nichos, sepulturas, por enterrarem pessoas com nome errado, constavam num lugar e o corpo estava noutro, e auferindo vantagens monetárias ilícitas. Então, esta Casa fez um inquérito, e os culpados foram julgados e condenados. Mas mandar ao Ministério Público um processo em que não há nada a denunciar? O que faria o promotor num caso desses? Pediria a diligência de quê? Que diligência pedira o promotor para basear a sua denúncia, se o relatório é caprichoso, se o relatório é conclusivo e chega à conclusão de que não há nada, de que não há dolo, não há culpa? Então o promotor ira sugerir o arquivamento, aquilo que já sugere aqui o relatório?

 

O Sr. Adão Eliseu: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Cleom, V.Exa. deve estar notando que o escopo, o objetivo da Comissão, e principalmente deste Vereador que exerceu a Presidência, bem como aquilo que o Prefeito quis, foi mostrar que as acusações eram infundadas, a começar por aí; e, não-satisfeito, embora provássemos que as acusações não tinham fundamento suficiente para responsabilizar alguém, mesmo assim o Relator achou por bem mandar adiante, mandar à frente, ainda, uma intenção de, mais uma vez, demonstrar que, por parte da Administração - apesar de o Relator não ser do nosso Partido, o Partido do Governo Municipal -, evidenciar, deixar claro que a mesma não tinha receio nenhum em tomar essas providências que foram tomadas por nós, do Partido, abrindo a Comissão.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Entendi perfeitamente a filosofia da Comissão e os cuidados; mas há um dispositivo que diz o seguinte: não há crime sem lei anterior que o defina. Se não há crime, então o envio ao Ministério Público se torna até um pouco inibitório a esta Casa, porque queremos transferir ao Ministério Público até um julgamento, porque, para oferecer a denúncia, o promotor deverá julgar onde deve se enquadrar, ou se não se enquadra em nada. Então, afora a Emenda apresentada e acolhida pela Comissão, nós achamos que a Comissão de Inquérito andou muito bem, esclareceu a denúncia feita, mas acredito que o envio ao Ministério Público se torne motivo de alta inibição a esta Casa, porque talvez vamos passar aí um atestado de poucos conhecimentos, enviando ao Ministério Público uma coisa que não tem nada a denunciar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na verdade, é uma situação muito difícil a minha, neste momento, porque, às vezes, a gente até consegue algumas inimizades em função de alguns pronunciamentos ou posições. Mas acho que, aqui nesta tribuna, temos que dizer claramente o que ocorre, ou o que ocorreu. Ao invés do que diz o Vereador Cleom Guatimozim, que informa que o Relatório sugeriu implicitamente o arquivamento, o Relatório sugeriu, na verdade, o encaminhamento ao Ministério Público. E por que isto? Porque, no decorrer da Comissão de Inquérito, cujo desenrolar não foi tão brilhante assim como foi dito, o resultado foi de que praticamente todos os que votaram o fizeram com restrições. Mais ainda, eu acho que este é o ponto fundamental do depoimento prestado pelo Ver. Werner Becker e nas suas manifestações posteriores. O denunciante, Ver. Werner Becker, que não assinou, claramente disse e afirmou que, no âmbito da Comissão de Inquérito, ele não tinha conseguido fazer prevalecer alguns pontos de vista e que, quando chegasse ao Ministério Público, lá ele demostraria com mais propriedade as eventuais irregularidades. Disse claramente isso e tenho impressão de que escreveu numa Ata, ao menos o vi apresentar para inclusão na Ata uma manifestação de sua parte dizendo que ali ele via que as irregularidades não seriam identificadas, mas que, ao chegar ao Ministério Público, com maior coerção, ele teria condições de provar que houve, efetivamente, irregularidades.

 

O Sr. Aranha Filho: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Será por isso que o Ver. Werner Becker não assinou? Ou omitiu informações à Comissão de Inquérito?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não estou falando em nome do Ver. Werner Becker, que nem está presente, mas ele disse claramente duas coisas: primeiro, que não acreditava mais na Comissão de Inquérito porque não havia forças suficientes para uma elucidação total do assunto. Em segundo lugar, creio que não assinou por causa disso. Pode ser que alguns integrantes da Comissão não tenham identificado esse constrangimento, mas eu identifiquei e escutei diversas vezes S.Exa. dizer que, no âmbito da Comissão, como não tinha força coercitiva, gostaria que fosse levado adiante. Acho de todo prudente levar esse processo adiante. Amanhã teremos a Câmara sob suspeita porque numa das Atas o Ver. Werner Becker colocou claramente isso.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho então que faltou, nas conclusões da Comissão de Inquérito, esta ressalva de que, em face desta denúncia, ainda do Vereador, de que a Comissão de Inquérito não acolheu se enviasse ao Ministério Público. Nós precisamos um gancho para enviar ao Ministério Público, porque assim como está não é nada.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu até nem sei, exatamente, mas, o Relator, no caso o Ver. Nilton Comin, relatou que sugeria o encaminhamento, e mais precisamente depois fez uma Emenda para encaminhar. Eu acho que a Casa fica muito mal, futuramente, se este assunto morrer aqui e eu creio que a sugestão do Relator, colocando depois de forma mais explícita com esta Emenda, resguarda a Casa, resguarda os membros da Comissão que tem muitas divergências, a atual Comissão é muito difícil, eu mesmo fiz um voto em separado, porque, no corpo do inquérito, que era uma mapa falsificado, apareceram muitas coisas. Apareceram pessoas aqui que, "data venia", demostraram assim um desconhecimento geral de certas coisas que estão expressas nos depoimentos. Alguns nada têm a ver com o processo, diga-se de passagem. Mas o sistema me parece, assim, abalado e eu creio que uma decisão indo contra aquilo que sugere Relator poderá causar problemas futuros para esta Casa.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um parte? (Assentimento do orador.) Ver. Artur Zanella, acontece que esta Comissão de Inquérito que nós estamos discutindo agora, aqui no Plenário, ela é mais uma das Comissões que foram criadas aqui nesta Casa e que não chegaram a lugar nenhum. Nós já temos exemplo de outras Comissões que foram criadas nesta Casa e que até chegaram a averiguar problemas graves e com determinado dolo e que não foram encaminhadas à frente e que esta Casa não sofreu o desgaste maior do que já vem sofrendo nos tempos atuais até pelo descrédito político por que todas as Casas Legislativas passam, no momento. Então, acontece o seguinte: esta Comissão que não chegou a parte alguma, que não conseguiu provar nada nas suas averiguações, mandar as conclusões desta Comissão para frente, acredito que aí, sim, seria descredito para a Casa. Chegariam estas conclusões lá, na Justiça, sem que houvesse nenhum indício para que eles pedissem fazer uma investigação séria.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Mas existe, no caso, esta posição do denunciante de que, em outro foro, provaria as suas alegações, porquanto achava que a Comissão não tinha poder suficiente de coerção. Eu me filio ao Relator nesta sugestão, que foi pedida pelo próprio denunciante. Já houve aqui - vou citar até com certo constrangimento porque o Autor do relatório está aqui, Ver. Lauro Hagemann - uma Comissão de Inquérito para pretensas irregularidades na SMT, na fixação de tarifas e, em determinado momento, uma das irregularidades apontadas era de que o Secretário cumpria a lei.

 

O Sr. Adão Eliseu: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que o Ver. Luiz Braz incorre em equívoco quando afirma que os inquéritos realizados pela Câmara Municipal não chegam a lugar nenhum. Não encontraram o crime. O objetivo do inquérito é encontrar a verdade ou as mentiras das afirmações. O que acho que são erradas são as denuncias. São mal feitas, mal formuladas.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Acho que a Comissão mostrou - o que é outro problema e coloquei em meu voto em separado - a absoluta inadequação da legislação atual sobre o assunto. Existem ajustes que não passam por esta Câmara, que tratam de mais de mil hectares, e eu até participei da votação lá no Plano Diretor e, na época, eu não era Vereador, mas achei razoável, mas no final houve um acordo judicial prometendo se alterar o Plano Diretor, que até era uma solução boa para o problema. Mas, evidentemente, a Casa aprova projetos de lei dizendo que uma entidade tal é de utilidade pública ou coisa assim e, quando chegam alterações de mais de mil hectares na Cidade, não vêem como fica no Plano Diretor. Também se identificou claramente que só vem para esta Casa o que interessa. Porque, quando é modificação que interessa que venha, vem...

Então, trouxe bons subsídios a esta Comissão de Inquérito, mas encerrando, Sr. Presidente, eu queria dizer que mais do que um desgaste que esta Casa tenha, eventualmente, ter encaminhado ao Ministério Público e não à Justiça, é o Ministério Público que vai examinar, o desgaste maior vai ter futuramente quando se levantar, e vai ser levantado isso, que esta Casa, contra o Parecer do Ver. Nilton Comin, que era o Relator, não encaminhou ao Ministério Público esta questão. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem dos inscritos, Ver. Caio Lustosa. V.Exa. tem 10 minutos.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não acalento a pretensão de, com estas considerações, lograr convencer a este Plenário de que se impõe seja aprovada a conclusão da Comissão de Inquérito constituída por esta Casa, no sentido de se remeter ao Ministério Público todo o relatório e a documentação que o instrui. Todavia, a simples leitura desse relatório tão minucioso, levado a efeito pelo Relator, Ver. Nilton Comin, juntamente com a Assessoria Técnica deste Legislativo, está a demostrar que se não pode de logo dizer que tenha ocorrido culpa ou dolo, no sentido penal, de parte daqueles que usam, multiplicam, distribuem e manipulam os mapas do Plano Diretor, mas pode-se, no entanto, dizer que há indícios bastantes para que o Ministério Público, dispondo de mais recursos para uma investigação que esta Casa não reúne as condições de fazer, chegue até à incriminação de responsáveis por práticas que realmente - e o relatório demonstra isso - existem e que, sem dúvida alguma, trazem prejuízo ao patrimônio público. E indaga-se: a quem beneficia? Há, por exemplo, uma conclusão pacífica de que existe, nessa prática das plantas do Plano Diretor, uma série de incorreções técnicas, lá está na página 16. Temos, depois, na página 18, na conclusão da Comissão, que, “na prática, o fornecimento de plantas atualizadas o todos os usuários, é inviabilizada.” O que significa isso, se um dos princípios básicos da administração é o da igualdade e da publicidade dos atos e dos documentos também - tais quais as plantas - a qualquer cidadão, a qualquer munícipe, a qualquer contribuinte. No momento em que esta Comissão reconhece que, na prática, e leio “ipsis litteris”: “o fornecimento de plantas atualizadas a todos os usuários é inviabilizado”, o que significa isso senão uma prática de corrupção, e desvirtuamento daquele poder, dever que tem a administração pública e, no caso, o Executivo de fazer com que todos os seus atos sejam transparentes e acessíveis a qualquer cidadãos? No momento em que cria o privilégio, a forma de alguém que tem acesso aos corredores e gabinetes do Planejamento de obter - por que jeito será - uma planta que importa em alterações sérias do ordenamento urbanístico da Cidade, o que será isso senão a corrupção institucionalizada?

 

O Sr. Adão Eliseu: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Caio Lustosa, com todo o respeito que tenho pelos conhecimentos de V.Exa. e não estou aí para fazer elogios, apenas colocar-me na situação de alguém que não entende de Direito, mas se atreve a dizer a V.Exa. que V.Exa. está retornando às acusações proferidas pelo Ver. Werner Becker. Não está levando em consideração - parece-me - os estudos estafantes realizados pela Comissão de Inquérito, os estudos comparativos, também estafantes, realizados pela Comissão Técnica que comprovou e agora eu posso dizer, antes eu não podia, eu era o Presidente da Comissão e agora, como o meu trabalho já está concluído, eu posso defender o meu ponto de vista, eu posso dizer a V.Exa. que para V.Exa. entender, aprofundar-se um pouco mais nesse assunto, V.Exa. tem que acompanhar o nosso trabalho, não teve tempo de fazê-lo, seria até bom se tivesse feito. Mas não é numa passada de olhos que V.Exa. vai-se aprofundar neste problema. Ficou comprovado que não há dolo. Não havendo dolo, não houve crime. Não houve culpa também, como quis colocar o Ver. Cleom Guatimozim, não houve nenhum dos dois elementos que caracterizam o crime. Os mapas são feitos para atualizarem modificações realizadas dentro da lei e das resoluções. Todas elas estão comprovadas como lícitas, como corretas, num estudo comparativo que fez a Comissão Técnica.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Ver. Adão Eliseu, eu não estou resgatando a denúncia que motivou esta CPI da Câmara. Eu estou-me atendo apenas a peças do relatório que indiscutivelmente não concluem pela existência de culpa ou dolo de parte de quem manipulou os mapas. Traz indícios muito sérios de que, se inexiste o delito inicialmente perseguido, que seria o de falsidade ideológica, há indícios sérios de que outros tipos de delitos que podem ser facilmente levantados e argüidos pelo Ministério Público existem aqui. Veja V.Exa. o caso dessa concessão ao Hospital São Lucas, da PUC, mediante uma declaração do Chefe do Órgão Executivo, nº 8.814, de 7-11-86, em que a Comissão reconheceu expressamente que esse Decreto foi ilegal, porque desatendeu às normas da LC 43, o Plano Diretor. Tanto reconheceu que foi ilegal e abusivo esse Decreto que determina ao Executivo que proceda ao embargo das obras. Não há o ilícito administrativo?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Caio Lustosa, V.Exa. passa a falar no tempo da Ver.ª Gladis Mantelli, que se inscreveu e cede-lhe o tempo.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Agradeço à Ver.ª Gladis Mantelli. Então, como tal, perfeitamente tipificado no Decreto-Lei 201, de 27-02-67, pena que seja decreto, mas é o suporte de que dispomos, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências. No elenco do art. 1º, aí está como um delito administrativo perfeitamente penalizável o de descumprir, sem fundamentação convincente, a aplicação, no caso, da Lei Complementar 43, que não permite que no Decreto se faça uma alteração como esta que se fez, em concedendo, ou fechando os olhos para que o Hospital da PUC exorbitasse dos limites traçados no Plano Diretor.

Portanto, Sr. Presidente, acho que a Comissão de Inquérito agiu corretamente ao levantar no seu relatório inúmeros fatos que estão a merecer um maior exame por parte daqueles que têm o dever de exigir o cumprimento, inclusive, na órbita penal da legislação que a todos nos obriga.

Agora, foi pena que nas conclusões tenha-se enveredado por achar que não existiria vulneração de qualquer outra figura penal. Não, os indícios que estão no relatório demonstram o contrário: que há bastantes elementos para demonstrar que a forma como a Secretaria do Planejamento Municipal e o próprio Executivo, em baixando esse Decreto que beneficiou a Pontifícia Universidade Católica, Hospital São Lucas, estão a merecer, já que a Câmara e a Comissão não pode chegar a uma posição conclusiva, estão a merecer que o Ministério Público examine todos esses fatos.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, pergunto a V.Exa., o que nós estamos votando aqui, hoje, são as conclusões. E as conclusões vieram do estudo que esta Comissão de Inquérito efetuou, nós não estamos aqui votando, exatamente, os dados que foram trazidos para a Comissão de Inquérito. Estamos votando aquilo que a Comissão de Inquérito achou por certo em apurar, de acordo com os estudos que fez.

Pergunto a V.Exa. se nos enviarmos essas conclusões para o Ministério Público, o Ministério Público, na sua opinião, procederia a um novo estudo com relação aos dados que foram levantados aqui? V.Exa. poderia citar um exemplo assim, do Ministério Público, com relação a um outro inquérito que foi levado para lá, partindo de um Legislativo?

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Ver. Luiz Braz, o poder que tem o Ministério Público de investigação é o mais amplo possível, portanto, ela não se restringe em apreciar apenas as conclusões dessa Comissão, ele pode e deve mesmo, diante das conclusões, requisitar todos os depoimentos que foram prestados perante a Comissão, inclusive convocar aqueles que se omitiram a vir prestar depoimentos.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu volto a insistir, até pelo conhecimento que V.Exa. tem e pelo esclarecimento que V.Exa. poderia prestar a este Vereador. Eu não pergunto sobre o poder que tem Ministério Público, pois tenho conhecimento, eu pergunto se existe essa prática no Ministério Público.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Justamente a prática é essa, Ver. Luiz Braz, é de investigar amplamente, a partir dos mínimos indícios que sejam, que passam levar à conclusão da ocorrência de um ilícito penal. Exemplo: a questão dos mapas serem acessíveis ou não, dependendo do pagamento da taxa lá, dentro da Secretaria do Planejamento; de existir discordância entre os mapas oficiais e os mapas que são apenas colocados à disposição de quem muito os procure.

E isso pode induzir, até mesmo, e aí eu falo em indícios, eu não estou falando em conclusão, mas há indícios, por exemplo, de sonegação de documentos públicos. E a sonegação de documentos públicos está tipificada no art. 314 do Código Penal.

E quem me diz que o acesso a uma planta que beneficia este ou aquele não poderá, na rotina administrativa, estar servindo a interesses de corrupção, com funcionários colocando mapa oficial ou não-oficial, segundo o seu bel-prazer, para este ou aquele interessado, conforme o prestígio que ele tenha junto à SPM? Estará tipificado o delito de prevaricação.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que tem muita justeza a colocação do Ver. Artur Zanella, que nos antecedeu. Este relatório, não só as suas conclusões, o relatório por inteiro deve ser levado ao Ministério Público, porque, do contrário, esta Câmara, e não será a primeira vez que o faz, está colocando embaixo do tapete algo muito sério, que é o relativo à segurança que a comunidade porto-alegrense tem o dever de exigir no tocante à aplicação das Leis Urbanísticas. Não pode nem o Executivo e nem esta Casa ficar sob a suspeição de mapas paralelos, de procedimentos clientelísticos, enfim de que, realmente, o planejamento desta Cidade está irremediavelmente sob suspeita. A única forma que esta Casa tem de evitar compactuar com este tipo de procedimento de distorção administrativa que se está verificando - e não digo que seja da atual Administração Municipal - a única forma possível é aprovar a conclusão do Relator Nilton Comin, que, se se comportou de alguma forma censurável, foi por não colocar nas suas conclusões, aprofundar um pouco mais a existência dos indícios sérios que existem em relação à questão dos mapas das diversas zonas urbanísticas da Cidade, no interior da Secretaria do Planejamento. Por isso, pedimos que esta Casa aprove a conclusão do relatório com a remessa ao Ministério Público para uma exaustiva investigação de toda essa questão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, para discutir.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, as Comissões de Inquérito nesta Casa estão enveredando por um caminho de desmoralização. Propriamente não assinei o pedido requerendo esta Comissão de Inquérito, mas fui constrangido pelo Regimento Interno a ela participar, desde o início começamos a suspeitar de que ela não chegaria a um fim objetivo. Por quê? O Ver. Werner Becker, ao formalizar a denúncia, e consequentemente o pedido de CPI, teve que ficar adstrito aos termos da denúncia, porque isto é da técnica parlamentar e de investigação. A investigação não pode ser generalizada. Aí nos ocorreu o que comumente se chama: atirou no que viu e acertou no que não viu. E, no que não viu, o relatório está recheado. Infelizmente, por uma questão regimental, nós não podemos inquinar nenhum dos pretensos denunciados de dolo, de crime, de leito, seja lá o que for. Mas, no bojo da investigação, surgiram indícios de que esta prática ilegal vem-se verificando, no Município, há muito tempo. E, aqui, cabe um reparo muito necessário, a CPI não foi constituída para investigar a atuação o atual Secretário do Planejamento. Esta prática vem de muito tempo e, se S.Exa. tivesse um raciocínio mais objetivo, ele mesmo faria questão de que este Inquérito fosse remetido ao Ministério Público, para que ele ficasse isento de qualquer culpa. Porque não é contra ele que se dirige o Inquérito, aí é que está o equivoco. Esta é uma situação que vem se desenrolando na Secretaria do Planejamento há longos anos. E os fatos estão aí. Por isso é que, no relatório, aparece o meu voto com restrições, que, agora, eu poderia consertá-lo tranqüilamente. O meu desejo é, exatamente, que uma instância mais alta possa examinar com mais eqüidistância, com mais isenção, com mais vagar, toda esta problemática. Não para que se condenem os culpados, não para que se punam os culpados, mas, principalmente, para que se evite o prosseguimento deste tipo de atuação daqui para a frente.

 

O Sr. Arthur Zanella: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Inclusive neste atirou no que viu e acertou no que não viu. Eu, por exemplo, verifiquei que um conselheiro comunitário tem um contrato com a Prefeitura Municipal, aluga o seu carro para a mesma. Eu tenho a impressão de que um outro também tem ou teve um cargo em comissão na Prefeitura. São pessoas da mais alta amizade minha, pessoas de respeitabilidade responsabilidade; quando lá participei, seus votos eram claros, tudo bem, só que têm contrato. Um deles tem, e o outro eu também creio que tem. Creio. Então fica difícil para um representante comunitário que está ali para fiscalizar ter um contrato com a Prefeitura. Isso a pessoa declarou aqui sem problema nenhum, e todo o mundo sabe. Então, dentro daquilo que acertou e daquilo que não viu, inclui-se esse fato.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: O aparte de V.Exa. veio reforçar o nosso debate, de que este Processo deve ser enviado ao Ministério Público. Se estes fatos apurados, além da denúncia formal, sobre a qual a Comissão de Inquérito não podia extrapolar, se estes fatos levantados no decorrer a investigação serão passíveis ou não de um processo judicial, parece-me que estas coisas deveriam ser colocadas nos seus justos termos, senão vamos começar a ter um discussão de surdos, um diz uma coisa, outro ouve outra e responde uma terceira. Acho que não é por esse lado que se deve conduzir o processo. De minha parte, continuo me segurando para não aprovar mais Comissões de Inquérito nesta Casa, porque, lamentavelmente, estamos desmoralizando a função investigadora que esta Casa tem, uma as poucas coisas que ainda pode fazer. E nós chegamos a esta triste conclusão de que nenhuma investigação mais, com seriedade, com profundidade, chega a seu término. Corremos risco de ver hoje, aqui, rejeitadas as resoluções da Comissão de Inquérito, como já vimos outras anteriores, sérias também na tentativa de acertar. Eu já tenho dito reiteradas vezes que já estou cansado de pedir providências, de reclamar o óbvio e não ver nenhum pedido atendido e já me dispus a ir a uma instância superior para pedir auxílio. No processo institucional em que nós vivemos, a Justiça é ainda uma instância diferente a qual nós podemos recorrer.

 

O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento o orador.) Ver. Lauro Hagemann, eu já tive oportunidade de participar de Comissões e Inquérito, nesta casa, juntamente com V.Exa., e nós sabemos muito bem que existe uma dificuldade muito grande, até para se reunir. Para fazer uma reunião de Comissão de Inquérito, realmente, é uma coisa muito séria, porque não se consegue “quorum”, não se consegue número. E eu me lembro muito bem de uma Comissão da qual participamos em que era muito difícil conseguirmos número para fazer uma reunião. Então, não se faz uma investigação realmente profunda, como precisaria ser feita. E, quando chegamos à fase das conclusões, chegamos talvez a conclusões muito vagas, onde os estudos não foram aqueles necessários para que pudéssemos hoje estar votando com firmeza. É por isto que, de repente, a Casa perde a sua credibilidade naquilo que acaba averiguando e que poderia ser muito sério.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Agradeço seu aparte. Não quero maçar mais o Plenário e deixo aqui estas considerações, augurando que Plenário entenda que as conclusões da Comissão de Inquérito são até muito suaves, porque não tinha outra alternativa. É preciso frisar mais uma vez: o objeto a Comissão de Inquérito não podia ser extrapolado. Pr isso, eu repito a frase do dito popular: o Ver. Werner Becker atirou no que viu e acertou no que não viu. E é isto que devemos encaminhar a uma instância superior.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, as coisas transparentes são tratadas de maneira transparente. As coisas corretas, sérias e certas são tratadas de maneira séria, correta e certa. Por isso, não vejo nenhum inconveniente no sentido de encaminhar esta Processo ao Poder Judiciário, instância competente para dirimir qualquer dúvidas. Chamo a atenção da Casa, pois enganam-se aqueles que acham que encaminhar esta matéria ao Poder Judiciário é encaminhar soluções contra o Poder Executivo. Absolutamente. Encaminhar esta matéria à Justiça é fazer cm que a Administração atual e a anterior tenham suas atividades transparentes. Não só é da essência do regime democrático a participação do povo em cima da gestão da coisa pública, como também ao Poder Judiciário a decisão do que lhe compete. Ao encaminhar à Justiça esse assunto, não se está condenando ninguém; está se oportunizando a que a Prefeitura, através do Poder Executivo, tenha tranqüila, límpida, transparente sua imagem. Agora, quem votar contra o encaminhamento desta matéria ao Poder Judiciário, está querendo esconder alguma coisa que não se tem conta para esconder, coisa esta que não se tem conta e que deva ser escondida. Eu acho que o encaminhamento desta matéria a Poder Judiciário é mínimo que esta Casa deve à população de Porto Alegre, é o respeito que esta Casa deve aos eleitores da Capital. Muitas Comissões de Inquérito não tiveram o seu curso normal por quê? Porque de maneira impensada alguns companheiros Vereadores imaginavam que o melhor caminho era votar contra. Não, o melhor caminho é mostrar à população a transparência de uma administração. Eu imaginava que o Prefeito Alceu Collares, nesta manhã, e o Líder do PDT teriam convocado a sua Bancada nesta Casa para encaminhar à Justiça a transparência a sua Administração. A ausência da Bancada do PTD nesta manhã, representada apenas pelo seu atilado Líder, meu companheiro e amigo Ver. Cleom Guatimozim, pelo Presidente a Casa e mais o Ver. Adão Eliseu passa a me preocupar.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta posição do PDT não me tranqüiliza mais, eu seria suspeito para votar no encaminhamento desta matéria ao Judiciário porque sou um homem que pertenço a outro Partido que não o do Prefeito. Eu pensava que o PDT e o Prefeito me retirariam deste constrangimento, porque a transparência da Administração deve ser de responsabilidade da Administração Municipal. Estou constrangido de ter que votar pelo encaminhamento à Justiça. Eu pensava que a Bancada o PDT maciçamente iria nos retirar este constrangimento, ela, a Bancada do PDT, que tem que zelar pela transparência da administração do Prefeito Collares, deveria encaminhar para a Justiça todo esse apanhado de assuntos ouvidos nesta Casa, através de uma Comissão Especial. Qual é a minha supressa, não há interesse por parte do PDT, na transparência da sua Administração, o PDT quer esconder alguma coisa? Lamento profundamente. Acho e espero que a Bancada do PDT, que a experiência o Ver. Cleom Guatimozim, como Líder desta Bancada, e a postura o Ver. Adão Eliseu, daquele homem que foi ao gabinete do Prefeito e pediu a instalação desta Comissão, seja pelo encaminhamento ao Poder Judiciário. Nós, Senhores integrantes das Bancadas o PFL, PCB, PMDB, PDS, PL estaríamos dispensados deste constrangimento de ter que vir à tribuna e chamar a atenção dos Vereadores do PDT para a transparência da sua Administração. É uma obrigação do PDT, nesta manhã, aprovar encaminhamento ao Poder Judiciário, e disto eu não tenho dúvidas de que a Bancada fará, só que eu esperava em maior número, porque nada melhor, nada mais tranqüilo para uma administração municipal do que a transparência dos seus atos, a transparência da sua administração. Imaginem chegar numa empresa, por exemplo, do Ver. Jaques Machado e se levantar uma suspeição, evidentemente que ele abriria as portas da sua empresa para que se vasculhasse qualquer irregularidade, que não há, porque conheço a vida honesta, honrada e trabalhadora do Ver. Jaques Machado. Citei o exemplo, não que caiba à matéria discutia; é que chegava o Ver. Jaques Machado. Mas este exemplo vale para mim. Qualquer suspeição que pesasse sobre meus ombros, que se encaminhasse à Justiça para ver a transparência e a verdade dos fatos. Eu estou tranqüilo de que a Bancada do PDT votará pelo encaminhamento desse apanhado da Comissão.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Quem não deve não teme.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Ver. Isaac Ainhorn, que beleza de expressão até mesmo sendo anti-regimental. Mas que beleza! “Quem não deve não teme”. Só espero maior número de Vereadores do PDT no Plenário, porque sei que os que estão presentes votarão favoravelmente ao encaminhamento da matéria à Justiça. Quem não deve não teme. Eu estou tranqüilo. E tenho certeza, Sr. Presidente, de que a presença do Secretário do Planejamento nesta manhã, nesta Casa, deva ser para pedir que se vote pelo encaminhamento da matéria à Justiça. A presença do Sr. Secretário do Planejamento da Administração, cuja Secretaria está envolvida nesta Comissão, deva ser no sentido de pedir para que se vote favorável à remessa os autos à Justiça, até por que conheço a vida deste eminente técnico, deste eminente funcionário público, zeloso e competente Secretário do Planejamento. Tenho certeza de que ele deve estar conversando com seus companheiros do PDT no sentido de que se vote pelo encaminhamento à Justiça, num sinal e transparência das Administrações anteriores e atual.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, estou certo de que V.Exa. estava tratando de assuntos ligados à Administração e ao povo e não estava aqui quando usei da palavra. V.Exa., como bacharel em Direito, deve saber que, para que se ofereça denúncia, há necessidade de que haja dolo ou culpa. A culpa subdividida na negligência, na imperícia, etc. Não há na Comissão de Inquérito, no seu relatório, nada que prove que houve dolo ou que houve culpa. E o promotor público denunciaria o quê? Acho que esta Casa fica numa situação horrível, numa situação de inibição diante de um outro Poder, levando ao Ministério Público algo que ele não pode fazer nada. Muito obrigado.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Concluo, Sr. Presidente, agradecendo ao Ver. Cleom Guatimozim pelo aparte experimentado de 26 anos de Câmara de Vereadores.

Agora, quero dizer apenas uma coisa, nós temos que cumprir a nossa parte. Foi feita uma Comissão, estão aí declarações que podem ou não comprometer, num maior ou num menor grau e intensidade a Administração do Prefeito Alceu Collares e das anteriores, mas, a coisa mais importante, eu fico com a frase do Ver. Isaac Ainhorn: “Quem não deve não teme”. Esta frase é histórica, e eu vou votar, constrangidamente, pelo encaminhamento, porque esperava que a Bancada do PDT é que encaminhasse, baseado na frase do Ver. Isaac Ainhorn. “Quem não deve não teme”, Ver. Cleom Guatimozim.

Pois que a Casa cumpra com seu papel e encaminhe para o Ministério Público e que este, então, decline do seu direito de apresentar ou não a denúncia, mas a Casa cumpriu com a sua função. Vereadores bem pagos, bem remunerados, trabalharam exaustivamente, muitos meses em cima dessa Comissão para chegar agora, neste momento, e negar-se o direito que tem o Prefeito de ver a transparência da sua Administração no Poder Judiciário. É negar ao Prefeito Alceu Collares até o direito de defesa. Porque, a partir do momento em que se instalou uma Comissão de Inquérito, surgiu a suspeição e só o Poder Judiciário, Ver. Cleom Guatimozim, poderá transparecer a lisura dos atos da Administração Municipal. Do jeito que está, o processo ficando arquivado, continua a suspeição de irregularidade da fabriqueta de plantas que se instalou na Secretaria de Planejamento. Encaminhando para a Justiça terá, o Sr. Secretário de Planejamento, que me ouve esta manhã, terá, o Prefeito Alceu Collares, a consciência tranqüila de que o Poder Judiciário haverá de elucidar transparentemente a Administração e até a imagem desses homens públicos que, a permanecer arquivado o Processo, a ficar arquivado, também a transparência da imagem desses homens públicos, Ver. Cleom Guatimozim, ficarão arquivadas. Isto é fundamental! Isto é muito grave! Isto é muito sério! A imagem, a transparência dos atos do Prefeito, da Secretaria do Planejamento e demais técnicos daquela pasta ficarão arquivadas nesta Casa. O melhor é desarquivá-la, é jogar ao Poder Judiciário e o Poder Judiciário dará a palavra final e esses homens ficarão tranqüilos. E nós, que acreditamos neles, também ficaremos tranqüilos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra, pela ordem, o Ver. Nilton Comin.

 

O SR. NILTON COMIN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na qualidade de Relator da matéria, mesmo que o meu voto fosse o único voto desta Casa, eu, que não sou advogado, mas usando a razão, encaminharia ao Ministério Público, por quê? Porque esta Casa, nas suas investigações, contando com os profissionais que possui, encontrou dificuldades. Tanto prova que ela encontrou dificuldades, nobre Ver. Jorge Goularte, que um jornalista da imprensa alternativa disse determinadas coisas e aqui convocado pelo Sr. Presidente não veio, não deu a mínima atenção. Então, ao analisar todos esses fatos, e por não ser advogado, entendi que esta Casa, pela sua transparência e que não tem nada a temer porque nada deve a ninguém e que seus componentes a representam da melhor maneira com a honestidade que a caracteriza, que nós deveríamos remeter ao Ministério Público. Por que ali? Vejam bem as duas hipóteses que vão ocorrer: se o Ministério Público entender como entendeu esta Comissão, seu Relator, se aprovado por esta Casa que deve ser arquivado, estará referendando aquilo que esta Casa fez. Se entender que não, por outro caminho, está da mesma maneira referendando o relatório desta Casa, e todos os Senhores Vereadores estarão de cabeça erguida para dizerem que votaram aquilo que suas consciências mandaram e que recorreram à última instância, que é a instância que está mais aparelhada, que tem poderes para convocar, porque nós não temos condições. Como a matéria está exaustivamente esgotada, este Relator sente-se na obrigação de dizer que, mesmo que o seu voto fosse o único voto, eu votaria, como eu vou votar, para que se remeta ao Ministério Público e recebi um convite do nobre Vereador, digno Vereador Adão Eliseu para ser o seu Relator e aceitei porque tenho no nome de Adão Eliseu o seu mais alto conceito. E assim mesmo, recebendo toda a documentação, eu fiz o meu relatório. Eu não assinei nada que outros fizessem e consultei, evidentemente, um homem probo como o Ver. Adão Eliseu, dentre tantos nomes probos que têm ilustres Vereadores nesta Casa.

 

O Sr. Jorge Goularte: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, ouço V.Exa. com muita atenção e concordo com tudo o que está dizendo, e V.Exa. é quem teve mais acesso a todo o material recolhido na sindicância, na Comissão. Por isso, Vereador, eu acompanho o seu raciocínio, tenho todo o seu pronunciamento como se fosse meu. Peço a V.Exa. para me incluir nele e vou acompanhar V.Exa., que não votará sozinho, tenho certeza, porque ninguém está acusando ninguém, está-se apenas mandando esta matéria para posterior análise e isto deve afazer parte da vontade, inclusive de quem poderá ter alguma participação neste assunto.

 

O SR. NILTON COMIN: Devo dizer que muitos dos ilustres Vereadores, como é o caso do Ver. Artur Zanella, fizeram colocações com as quais concordo plenamente. Esta Casa teve dificuldades, quem participou sabe, até pela sua própria organização. É exatamente que, mandando ao Ministério Público, que é mas aparelhado, que tem maiores poderes, que nós, até por omissão do Relator e dos membros da Comissão - que votaram com restrições - não teremos a verdade. Por que votaram com restrições? Porque algumas coisas não lhe pareceram claras.

 

O Sr. Aranha Filho: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nesses cinco anos em que estou nesta Casa, devem ter passado umas três ou cinco CPIs e, decorrentes de votações, nenhuma foi encaminhada ao MP, o que dá um desgaste muito grande a este Legislativo. Analisando e repensando seu relatório, entendo que devemos resgatar as CPIs esta Casa; independentemente do resultado, acredito que elas devam ir ao Ministério Público para uma maior análise. É nesse sentido que me posicionei, a partir deste momento, com respeito às CPIs, até para torná-las mais responsáveis por quem as requer.

 

O Sr. Clóvis Brum: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento o orador.) Acompanho a linha de raciocínio e V.Exa. Acho que a Câmara começa a perder credibilidade se não encaminhar esses procedimentos ao foro competente, sob pena de não fazer mais comissões. Parece-me que isso atende muito mais à Administração do Executivo do que à Cidade.

A Cidade precisa que os atos da administração pública, dos seus administradores sejam transparentes. Por isso, apelo à Bancada do PDT que vote favoravelmente nesta transparência.

 

O SR. NILTOM COMIN: Acho que a grandeza desta Casa, que se repete diariamente nas posições de votações dos Srs. Vereadores, ficará gravada no povo que delegou este poder a todos os Vereadores desta Casa. Porque o povo vai entender. Este Vereador, que é PMDB, entendeu da lisura o Poder Executivo. Notem bem no meu relatório que entendi da lisura do Poder Executivo. Mas, para que não paire nenhuma dúvida, enviaremos ao Ministério Público para que ele chancele, para que ele diga: foi correto o arquivamento feito pela CPI da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Sou grato, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, com a palavra, o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. funcionários da Casa; vamos começar bem pelo início. Quando levei a denúncia ao Sr. Prefeito Municipal, estavam presentes os Vereadores Adão Eliseu, Raul Casa, André Forster e mais alguns que talvez não me lembre, ou talvez eram esses. O Sr. Prefeito, ao tomar conhecimento das denuncias, sugeriu a apuração do noticiado por uma CPI da Câmara Municipal. Disse eu a ele que não concordava em princípio com a sugestão pela ausência de coercitividade que possuíam as CPIs da Câmara Municipal, face à legislação. Mesmo assim, o Ver. Adão Eliseu achou mais prudente a formação da CPI. Paralelamente à coleta de assinaturas para a obtenção do número suficiente, a Auditoria desta Casa exarou um parecer demonstrando ausência de coercitividade da Comissão para trazer pessoas para deporem nesta Casa. Tanto isso é verdade que, convidado a comparecer um colunista da imprensa, dizia saber muito a respeito das anunciadas ilegalidades, foi ele convidado a depor, Sr. Ganton Vasconcelos, do Jornal RS. E, após o convite, afirmou que declinaria do convite, porque o Ver. Werner Becker e o Ver. Isaac Ainhorn sabiam muito mais do que ele. Eu quero dizer que não sei nada mais do que eu disse e tenho certeza de que o Ver. Isaac Ainhorn, também, sabe apenas sobre o que se pronunciou.

Então, vejamos, já que se tinha razão quando se dizia que a CPI tinha poderes suficientes para apurar a fundo a questão.

De outra parte, ficou absolutamente comprovado a existência de plantas paralelas. Ficou comprovado que na Secretaria o Planejamento, embora não fosse esse o objeto da Comissão de Inquérito, estaria se praticando outras irregularidades e outras ilegalidades, vou nomear uma agora e é uma pena que neste momento não esteja presente o Secretário do Planejamento. Vem para esta Casa um projeto pedindo para legalizar uma instituição de uma área funcional que foi criada por Decreto já caduco e que nos pede que criemos a área funcional ao arrepio da lei. Eis que o prazo decadencial de 90 dias já transcorreu. Para quê? Para continuarmos a política do fato consumado, vão fazendo as obras, vai-se estuprando o Plano Diretor e, depois da situação feita, acabada, em vias e acabamento, manda-se para a Câmara. Como se fôssemos, nós, bois de presépio, apenas para dizer sim. E mais outro monte de irregularidades, ilegalidades, inclusive, foram apuradas no relatório final. Não que eu contrariasse o relatório final, mas por prudência me neguei a subscrevê-lo, porque, se nós não temos condições de trazer essas pessoas a depor, não temos condições de aprofundar melhor essas questões, o Ministério Publico as tem. O que faremos, caso seja aprovado o envio ao Ministério Público, é meramente enviar a notícia dos fatos ao Ministério Público, para que ele investigue, com rigor e com a coercitividade de lei que possui e nós não possuímos, a existência positiva de legalidade, quer penal ou administrativa.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Não entendo por que sonegar isso ao Ministério Público, esse material extremamente cinza, não só na carta, mas no conteúdo a uma fiscalização coercitiva ao Ministério Público; quem não deve não teme, como disse o Ver. Isaac. Então, por que não enviar este material ao Ministério Público? Agora, de outra parte, quero afirmar, se por alguma injunção política esta Câmara se recusar a decidir pelo envio ao Ministério Público, quero dizer que em meu nome pessoal, como munícipe, e, certamente outros Vereadores, como o Clóvis Brum, que disse subscreveria, Jorge Goularte também, mandarão ao Ministério Público como munícipes? Esta Casa ficará muito mal se decidir não enviar para lá e lá chegar. Ver. Adão Eliseu, com o maior respeito, quero-lhe dizer que o Ministério Público tem poderes que esta Comissão não tem. E o Sr. Prefeito Municipal nos disse que, se a CPI fosse insuficiente, que ele faria questão de apurar em qualquer outro fórum, legítimo e com condições de apurar o que aqui se alegava. Está aqui o Ver. Brochado a Rocha, ex-Secretário do Planejamento, que afirmou nos autos que, durante a sua gestão, nunca tomou conhecimento dos mapas paralelos. E estes mapas paralelos são documentos públicos que tinham por finalidade auxiliar a Secretaria do Planejamento. Não entendo como podiam ser emitidos sem o conhecimento do Secretário de Planejamento. De outra parte, ficou absolutamente concluído na perícia técnica feita pelo assistente técnico, Ver. Adão Eliseu, que existia diferenças entre o mapa oficial, publicado no Diário Oficial, e os mapas que eram vendidos pela Secretaria Municipal de Planejamento. Então, qual o prejuízo? Qual a dificuldade, qual o empecilho de se mandar alguém em assunto de tamanha relevância, alguém que tem força de requerer o comparecimento sob vara para depor daqueles que talvez injuriosamente ou levianamente afirmaram que sabiam muitas coisas pela imprensa, botando em dúvida, inclusive, a reputação da própria Administração Pública e que depois não comparece.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero me solidarizar com o pronunciamento de V.Exa., acho que V.Exa., como brilhante advogado que é, está apresentando a esta Casa o caminho que deve ter esta documentação, este relatório, para que seja feito, talvez, aquilo que esta Casa não tenha o poder de fazer, trazer estas pessoas a depor, se assim entender o Ministério Público.

 

O SR. WERNER BECKER: Muito obrigado a V.Exa. e é um imperativo, inclusive. É imperativo da honra pessoal dos componentes esta Casa que isto seja apurado, porque a imprensa veiculou que eu e o Ver. Isaac Ainhorn sabíamos muitas coisas e não queríamos dizer. Nós queremos comparecer ao Ministério Público para dizer que nós não sabemos mais nada do que isto. No fórum criminal, o Sr. Gastão Vasconcelos deu uma afirmativa leviana de que nós sabemos coisas que não queremos revelar.

 

O Sr. Pedro Ruas: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Werner Becker, V.Exa. referiu alguns nomes de Vereadores que assinariam o envio deste material ao Ministério Público, e eu fiz sinal de que assinaria também. Como V.Exa. não assinalou, eu digo, neste aparte, que assinaria em quaisquer circunstâncias o envio do material ao Ministério Público.

 

O SR. WERNER BECKER: Com muita satisfação, eu vejo a manifestação do Ver. Pedro Ruas.

 

O Sr. Clóvis Brum: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Werner Becker, a partir da manifestação do Ver. Isaac Ainhorn, do Ver. Pedro Ruas, eu fico tranqüilo de que a matéria vai ser encaminha via Câmara de Vereadores, e isto é muito bom para o Legislativo da Cidade.

 

O SR. WERNER BECKER: O Ver. Aranha Filho também diz que subscreve o envio. Os Vereadores Ignácio Neis, Bernadete Vidal e Nilton Comin também subscrevem.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) A disposição da Bancada do PDT era votar contra a Emenda do envio ao Ministério Público, porque, efetivamente, no relatório, não há culpa nem dolo. Mas, se V.Exa. reedita as acusações, então a Bancada do PDT votará pelo envio ao Ministério Público.

 

O SR. WERNER BECKER: Estou muito satisfeito, e acho que, em mais um momento, se demonstra que uma discussão em Plenário, num Legislativo, se pode levar a caminhos consensuais. Não afirmei, ainda, a existência de culpa e dolo, mas afirmei que há inícios veementes de ilegalidades administrativas e talvez penais e que sofrem coercitividade maior. V.Exa., como funcionário policial que foi, sabe que a coercitividade de lei, para fazer a comparência, é extremamente necessária em assuntos mais profundos e mais complexos. Eu vejo que V.Exa., democraticamente, entende o conteúdo e o teor desta manifestação e das anteriores. Encerro, encaminhando a favor do envio do relatório ao Ministério Público. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com palavra, o Ver. Adão Eliseu.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, devido à má situação que eu não procurei, má situação em que a vida, como em muitos momentos de nossas vidas, nos coloca diante de fatos grandiosos, médios e pequenos. Este foi um momento pequeno porque é um Vereador, e a situação também não requer maior grandiosidade. Eu estava no gabinete do Prefeito no momento em que o Ver. Werner Becker fazia as declarações, as denúncias de que estariam havendo irregularidades em mapas do Plano Diretor. Prontamente, o Prefeito, como não poderia deixar e ser, e aproveitando a oportunidade da minha presença como Vice-Líder da Bancada do PDT nesta Casa, solicitou-me que tomasse as providências urgentes e necessárias para a abertura de uma Comissão de Inquérito para apurar a verdade. Logo que chegamos na Câmara, tomamos as medidas adequadas para conseguir o número de assinaturas, a fim de podermos formalizar o pedido de abertura da referida Comissão de Inquérito. Tivemos algumas dificuldades para conseguir as assinaturas, pois, não sei por que, muita gente não queria assinar o pedido para procurar investigar a verdade de uma afirmação e precisávamos de 11 assinaturas. Mas os trabalhos da Comissão transcorreram com muita seriedade, com muito afinco, especialmente por parte do Ver. Werner Becker. Devido a isto, eu honestamente esperava uma verdadeira tormenta sobre nós, mas aconteceu o contrário. Realmente, o Ver. Werner Becker atuou como magistrado, como advogado que é, na procura da verdade, durante os meses em que trabalhamos. Todos nós procuramos nos orientar com pessoas que entendiam do Direito, como é o caso do Ver. Nilton Comin, na intenção de fazermos um trabalho sério, decente, como deve acontecer sempre numa Casa Legislativa, onde se trata de assuntos sérios, pois os assuntos de interesse do povo são todos sérios e merecem toda a nossa atenção. Aquilo que se previa ocorreu. A Câmara Municipal tem dificuldades para buscar informações, a partir do momento em que não tem o poder coercitivo que têm os demais Poderes da nossa República. Tanto é verdade que algumas pessoas convocadas não compareceram e nada aconteceu, não tivemos o poder de as trazer sob vara, nos dois sentidos, a esta Casa para depor.

 

O Sr. Clovis Brum: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) As dificuldades que se têm para obter o numero de assinaturas que viabiliza a formação de Comissão de Inquérito decorrem da maioria das vezes em que a Casa arquivou as decisões das Comissões já verificadas. Por isso, acho que o envio desse Processo ao Poder Judiciário trará duas coisas importantes à Câmara. Primeiro: que as denúncias pedindo Comissão de Inquérito serão mais fundamentadas; segundo: que todas as pessoas que se negarem a comparecer à Casa, convidadas para depor à Comissão, irão comparecer e depor ao Poder Judiciário. Ao final de tudo isso, as Comissões serão tratadas com mais seriedade e as pessoas que acusam terão também mais cuidado ao fazer as acusações e, mais que isto, se restabelecerá a credibilidade da Câmara no ato de convocar o munícipe para contribuir no esclarecimento das coisas administrativas desta Cidade. Sou grato e me parabenizo com V.Exa. por ter trazido este assunto e até ter-se esforçado sobre-humanamente no sentido de concretizar esta Comissão de Inquérito. Tenho a certeza de que V.Exa., já manifestada a posição do Líder de sua Bancada, haverá de contribuir para que esta matéria vá ate à Justiça. Sou grato.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Sr. Presidente, embora o discurso não seja tão importante, embora o pronunciamento não seja dos mais importantes, embora talvez não seja do interesse de muitos Vereadores ouvir o que temos a dizer, pediria um pouco de silêncio para poder falar. Senhores Vereadores, parece-me que a realização de um trabalho como este e como outros que fizemos contribui para mostrar e evidenciar que o poder de uma Câmara Municipal é muito limitado e se contribuir para evidenciar que nosso poder não vai além da certos limites. Por que não aproveitamos estes momentos e estes argumentos aqui apresentados para lutarmos de uma forma democrática, no sentido de que, para o futuro, as Câmaras Municipais tenham mais poderes, tenham o poder, inclusive, de convocar, como qualquer um encarregado de inquérito na polícia civil, na polícia militar, qualquer pessoa a levá-la sob vara a depor? Ora, uma Casa Legislativa não tem esse poder. Por um lado, nós Vereadores ou esta Comissão não conseguiu chegar onde deveria, alcançou pelo menos alguns patamares, alcançou algumas afirmações, alcançou alguma coisa. Pelo menos, demonstramos, mais uma vez, que o nosso poder de inquirir, o nosso poder de buscar verdades, arroladas, integradas numa Comissão de Inquérito, que o nosso poder é muito pequeno, mas, sendo pequeno, ele cresce na medida em que os Vereadores, integrantes da Comissão, com suas capacidades, com suas vontades de trabalhar, conseguem...

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Kenny Braga cede o seu tempo a V.Exa.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Agradeço ao Ver Kenny Braga, à Ver.ª Jussara Cony, que também se ofereceu, e a outros. Mas nós conseguimos alguma coisa. Nós conseguimos fazer algumas denúncias em torno de assuntos relacionados a uma Administração fossem vasculhados, fossem examinados de uma forma tal que se chegou à conclusão de que, se nós não temos poderes, os poderes que desejávamos, pelo menos, nos resta um poder: encaminhar o inquérito, os resultados da Comissão de Inquéritos a uma instância maior que tem o poder de perquirir. Acho que isto já é uma vitória, já é um bom resultado de um trabalho, de uma Comissão que se esmerou em trabalhar. Alguns Vereadores se queixaram de que não se chega, quando se faz um inquérito, a uma conclusão, à verdade do crime, à verdade da denúncia. Mas esta também é uma conclusão, Senhores, chegar-se à conclusão de que não houve crime, dano, culpa, por hipótese, também é resultado. Nem todos os inquéritos chegam à conclusão de que houve crime e, havendo crime, houve dano ou culpa por parte de pessoas ou de funcionários. Acho que isto já é um resultado.

 

O Sr. Werner Becker: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero registar que o trabalho que V.Exa. teve, e a que se consagrou na Presidência da Comissão de Inquérito, inclusive a energia, a invenção, e que se a Comissão de Inquérito não teve forças, possibilidade para ir mais longe, foi porque esbarramos na lei que nos impede de maior condição de aprofundamento. Mas todas as possibilidades que a lei nos permitiu foram esgotadas. Também limitado por este constrangimento legal, não posso deixar de aplaudir o relatório do Ver. Nilton Comin, que também com isenção foi até onde podia ir. E, ao reconhecermos isto, não há por que não reconhecer que se outros, infelizmente, pela legislação do autoritarismo estão investidos de maior autoridade do que nós, eleitos pelo povo. Nós inclusive enviamos ao Ministério Público, com a denúncia política, que mais um exemplo de autoritarismo, que quem precisava ter esta autoridade éramos nós, representantes do povo e não outras corporações e outros órgãos. Mas, se assim infelizmente o é, não por que não deixarmos de levar ao Ministério Público que mais importante do que qualquer coisa neste momento é apurar a verdade, até para inocentar inocentes. Muito obrigado.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Agradeço o aparte de V.Exa. e acima de tudo as referências feitas em torno desta modesta pessoa. Muito obrigado. Srs. Vereadores, não vou me alongar muito para roubar-lhes o tempo porque as decisões já estão mais ou menos tomadas. Mas não queria sair desta tribuna sem dizer que a Comissão fez um trabalho sério. Fez um esforço sobre-humano com os parcos recursos que possui, para se chegar a alguma conclusão. Fizemos, como Presidente da Comissão, um trabalho solicitado pelo Governo Municipal, Prefeito Alceu Collares, para mostrar que a sua Administração é transparente, não que não existam possibilidades de problemas numa Administração. Mas que, sendo transparente, possibilita enxergarmos tudo o que for possível enxergarmos nesta Administração, as coisas boas e as coisas mal feitas. E essa é a democracia, Senhores, para consertá-la, e não me passou pela cabeça, em nenhum momento, algum pensamento que pudesse me deixar numa situação contrária a do Ver. Werner Becker, que, num determinado momento, fez as suas denúncias em torno da Administração que eu tenho obrigação de dar respaldo político aqui nesta Casa, como membro da Bancada do PDT.

 

O Sr. Werner Becker: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não foi contra a Administração Alceu Collares, foi contra fato com origem anterior à própria Administração Alceu Collares. Faço este reparo.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Exato, obrigado. Então, acho que fizemos um bom trabalho, e aproveito a oportunidade para agradecer a todos os membros da Comissão, indistintamente, pelo excelente trabalho realizado, pela participação de cada um e, em especial, quero fazer menção aos assessores técnicos que, em todos os momentos do nosso trabalho, das nossas dificuldades, tiraram de suas mochilas os conhecimentos necessários para nos orientar no sentido de fazermos o trabalho que a Câmara deve fazer. Quero agradecer, também, especialmente, ao Ver. Nilton Comin, Relator da Comissão, pelo seu trabalho sério, decente, honesto, reto, pois, em todos os momentos que precisei dos seus conselhos, dos seus pareceres, das suas opiniões, ele estava pronto e, sendo membro de uma Bancada de outro Partido, não titubeou em nenhum momento em ser decente, sério, em fazer o trabalho conforme a sua personalidade. Agradecendo a todos, quero agradecer, também, ao Ver. Werner Becker pelo trabalho profícuo, embora acusador, denunciante, mas estava sempre pronto, buscando conosco a verdade dos fatos, ajudando-nos inclusive com pareceres e até com conselhos técnico-profissionais. Nós somos como a nossa Bancada, de parecer que, a bem da verdade, o inquérito deve ser encaminhado à Justiça, para não restar mais dúvidas aos Vereadores desta Casa, ao povo porto-alegrense, de que a Comissão de Inquérito não tenha feito um trabalho sério e decente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 33/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com ABSTENÇÃO de voto do Ver. Werner Becker.

Em votação a Emenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com Declaração de Voto do Ver. Aranha Filho.

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito que conste a minha abstenção com relação à votação do relatório.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Considerando a solicitação do Ver. Werner Becker, pediria a V.Exa. e ao Plenário que houvesse verificação de votação e que a mesma ocorresse de maneira nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Clóvis Brum, acredito que, não havendo votação nominal... Mas houve uma abstenção declarada do Ver. Werner Becker com relação ao relatório, tendo o mesmo votado a Emenda. Somente a Mesa registrou que o Ver. Werner Becker votou a Emenda.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, requeiro verificação de votação. Nos termos regimentais, solicito verificação de votação para a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda aposta ao PR nº 33/87.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto do Ver. Aranha Filho.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

Por entender que as CPIs, na Câmara Municipal de Porto Alegre, devam ser responsáveis é que, independentemente do resultado das mesmas, devem ser remetidas ao Ministério Público. Com essa prática, os requerentes das CPIs somente ingressarão com o pedido após terem ‘provas’ contundentes, sob pena de desmoralizarem-se. Sou, portanto, a favor da remessa ao Ministério Público, resgatando a seriedade das CPIs do Legislativo Municipal.

 

Sala das Sessões, 19 de outubro de 1987.

 

                                                             (a) Aranha Filho.”

 

(Votaram SIM os Vereadores: Adão Eliseu, Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Paulo Satte, Raul Casa, Werner Becker, Nilton Comin, Flávio Coulon, Isaac Ainhorn, Getúlio Brizolla, Pedro Ruas, Auro Campani, Kenny Braga.)

 

O SR. WERNER BECKER: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, face à decisão do Plenário e tratando-se de uma notícia ao Ministério Público, para que seja mais preenchida, eu pediria a V.Exa. que enviasse junto o apanhado taquigráfico da Sessão de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Deferido.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Kenny Braga, solicitando seja o PR nº 33/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovaram permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 2104 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 60/87, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 350.672.000,00, e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, da CFO e da CUTHAB. Relator-Geral, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 60/87.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para se enviar que este Processo retorne às Comissões, trâmites legais e regimentais, uma vez que não se verificou-os, considerando que, às folhas 4 a 6, constam matérias financeiras para a SMEC, para a SMSS e Secretaria do Meio Ambiente, e as Comissões Técnicas da Casa não foram ouvidas sobre a matéria, em nome da COSMAM, comunico-lhe para que - tenho certeza de que haverá a concordância dos companheiros - nesse parecer, emitido pelo Ver. Isaac Ainhorn, no sentido de agilizar a matéria, sejam apanhadas as assinaturas dos integrantes da Comissão, bem como a recomendação de que a Mesa e a Diretoria Legislativa diligenciem, satisfatoriamente, às Comissões, a instrução de tal Processo no âmbito das Comissões Permanentes da Casa. Assim, fica mantido o Relator, por parte da CEC, Ver. Isaac Ainhorn, solicitando à Mesa que se apanhem as assinaturas dos Vereadores integrantes da CEC, até porque, outro dia, foi-me chamada a atenção, pela própria Secretária de Educação, sobre uma matéria que este Vereador não tinha conhecimento, porque não passou no âmbito da Comissão de Educação, e isto é muito grave.

 

A SRA. JUSSARA CONY (Questão de Ordem): Em aditamento ao colocado pelo Ver. Clóvis Brum, como Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, na medida em que não é primeira vez que ocorre de matérias pertencentes à educação e cultura, quanto à saúde e meio ambiente, não passarem no âmbito das Comissões. Temos alertado neste sentido a Casa e gostaríamos, neste momento, de referendar o colocado pelo Ver. Clóvis Brum e solicitar o encaminhamento no sentido de que se torne uma prática, até porque esta prática cumpriria o Regimento da Casa.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Apenas para dizer que, no meu entender, embora a prática seja extremamente salutar e até deva-se pensar em adotar no futuro, o grande problema é que, processualmente, neste momento, esta questão se constitui em questão extemporânea, por isso entendo que o momento, inclusive, não cabe para a colocação deste assunto, uma vez que já foi encerrada a discussão e o encaminhamento, e estamos naquilo que se denomina, na tramitação legislativa, de votação propriamente dita, e não pode ser interrompido, e V.Exa. pode receber esta Questão de Ordem como sugestão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na qualidade de Presidente da Comissão de Educação da Casa, é da minha obrigação dar todas as garantias legais aos integrantes desta Comissão no estudo dos processos no âmbito da sua função. A Comissão Permanente de Educação deveria ter sido ouvida neste Processo. Bom, agora, o despacho saneador, e o Dr. Isaac sabe, existe para acertar. Desde o primeiro momento, este vereador falou o seguinte: que não desejamos criar dificuldades em votar essa matéria, hoje e agora. E pedi, delegadamente, não entendeu o Ver. Isaac Ainhorn, porque não quis entender, que considerasse o relatório de S.Exa. e o relatório dessa Comissão, também, apanhando as assinaturas posteriores. Com isso, observava-se que o Processo estava devidamente saneado e, mais do que isso, que esse equívoco da Direção Legislativa futuramente não ocorreria.

Essa era a Questão de Ordem, de maneira que eu pediria ao Ver. Isaac, como Relator-Geral da matéria, sob pena de a Comissão de Educação não subscrever o relatório dele, que retirasse a intempestividade alegada por ele da manifestação da Comissão de Educação. Porque não foi tempestiva, foi até muito prestativa e oportuna no saneamento do Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede à Ver.ª Jussara Cony e ao Ver. Clóvis Brum e ao Plenário, de modo geral, que a Mesa tomará uma decisão. Doravante, os processos, quando houver parecer em conjunto, serão submetidos previamente à urgência das respectivas Comissões, para depois serem apregoados, quais as Comissões façam parte ou não. Isso, para que não mais se repitam fatos dessa natureza.

A Mesa entendeu o sentido de ambas as manifestações e determinará ao Sr. Diretor Legislativo que, independente do fato ou não, submeta às Comissões.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Face à elegância e à cortesia dispensadas pelos colegas das Comissões de Saúde e de Educação, evidentemente, que eu quero, sensibilizado, agradecer, na condição de Relator-Geral, porque acho que o interesse público está acima de tudo. Muito Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Passa-se à votação; solicito à Sra. Secretária que apregoe os destaques.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Existem quatro destaques na matéria ora votação. Destaque nº 1: diz respeito à rubrica 11203, na folha nº 2, os Vereadores que quiserem acompanhar, diz respeito a EPATUR, na sua essência, os volumes de recursos são: no valor de quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito, sessenta e um mil, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos mil e duzentos e noventa e nove mil cruzados. Este é o destaque nº 1 do Ver. Caio Lustosa.

Também na página 2, destaque nº 2, na SMA, na sua última rubrica, onde diz: outros serviços e encargos; transportes: dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados.

Passamos à página 6; SPM, destaque nº 3: último item, Projetos especiais, vinte milhões de cruzados.

Também nesta página, o último destaque, encargos gerais do Município, último item também, Cia. Carris Porto-Alegrense, convênio, dez milhões de cruzados.

São estes os destaques que constam no referido Projeto.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, havia um destaque quanto a um recurso para a FESC, na página 4, no valor de vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil cruzados, creio que requerido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede um segundo para os Srs. Vereadores para esclarecer o que levanta o Sr. Ver. Caio Lustosa.

A Mesa tem em mãos e oferece aos Srs. Vereadores que o desejarem as matérias que foram destaques. Foram as lidas pela Secretária da Mesa. Não consta o destaque sobre a FESC.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Foi requerida.

 

O SR. PRESIDENTE: Não posso duvidar da palavra de V.Exa., apenas a Mesa não tem em seu poder o pedido.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): O pedido efetivamente foi feito pelo microfone, mas depois foi encaminhado a todos os Vereadores para assinarem. Como o Ver. Antonio Hohlfeldt não está aí, provavelmente aí esteja a raiz do problema.

 

O SR. PRESIDENTE: Insisto dizer a V.Exa. que sua assinatura consta.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Digo que assinei. Imagino que o Ver. Antonio Hohlfeldt não tenha assinado por sua ausência.

 

O SR. PRESIDENTE: V.Exa. assinou o documento, o Ver. Hermes Dutra firmou o documento, o Ver. Caio Lustosa também. O Ver. Antonio Hohlfeldt não firmou o documento, mas está aqui o destaque. Aliás, é um problema que defiro ao Plenário se se aceita ou não. Foi o destaque nº 3 lido pela Secretária. A Mesa teve a liberalidade de, apesar de não haver assinatura, colocar que o Ver. Hohlfeldt havia pedido destaque, mas não há assinatura.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é um Requerimento anônimo e não há mais tempo para assinatura, porque está encerrado o prazo para destaque.

 

O SR. PRESIDENTE: Os pedidos de destaque, segundo a Diretoria Legislativa, não foram encaminhados.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Como não foram encaminhados se os Vereadores assinaram os destaques?

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminhados, não foram encaminhados os destaques. Poderão encaminhar os destaques, mas a Mesa não tem a assinatura do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Segundo informações, também não presenciei o fato, mas teria o Ver. Antonio Hohlfeldt solicitado, da tribuna, destaque para essa matéria. Em conseqüência da solicitação do destaque formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, ficaram os demais Vereadores prejudicados de pedir destaques sobre essa matéria. O fato de não ter a assinatura do Vereador e este estar ausente, os apanhados taquigráficos e os Anais da Casa registraram, com precisão, o pedido de destaque. E tal registro, a partir do momento em que a Mesa ouve e o Plenário também, está formulado, Sr. Presidente. Inclusive, foi deferido pela Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador pode pedir o destaque, mas os Vereadores requerentes do destaque tem que subscrever. Tanto é que a Mesa não fez gentileza nenhuma com o Ver. Artur Zanella, ou com qualquer outro Vereador, apenas cumpriu aquilo que deveria ser regimentalmente feito.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Por eficiência e eficácia da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa só pode aceitar o destaque com assinatura, com o requerimento. Tanto é que levou aos Srs. Vereadores, e não levou ao Ver. Antonio Hohlfeldt o seu destaque em questão, porque não estava presente.

 

O SR. CLOVIS BRUM: Parece-nos que a assessoria do Ver. Antonio Hohlfeldt está apanhando no seu gabinete esse documento assinado. Se o Vereador viajou e deixou documento assinado, basta que apresente na Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa chama a atenção do Plenário para o fato de que a matéria está rigorosamente clara. Os Vereadores poderão, tranqüilamente, pedir os destaques que desejarem, mas têm que firmar um Requerimento que a Presidência é obrigada a deferir. E assim foi feito. Agora, a Mesa está com um problema, que é exatamente o destaque nº 3, que não há o pedido de destaque, que não há a assinatura.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu entendo o seguinte: este destaque, mesmo que agora viesse o Requerimento assinado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, neste momento não cabe mais, porque se aplicaria, no caso, o art. 182, como subsidiário: “Na apresentação de Emenda far-se-á por Vereador, na Pauta e nas Comissões, Comissão, enquanto a matéria estiver sob exame e pelo Líder, na discussão geral”. Então, só na discussão geral poderia ser apresentado destaque. Fechada a discussão geral, não cabe mais o destaque.

 

O SR. PRESIDENTE: E Mesa repete: os destaques pedidos foram feitos verbalmente, durante o período em que se discutia a matéria. A Diretoria Legislativa já pediu os apanhados taquigráficos. Porém, teria que haver um Requerimento e, para tal, ele foi pego. Agora, não temos o destaque nº 3.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): O momento processual de entrega dos destaques é agora. Nós estamos no momento de encaminhamento e votação. O processo de votação é uno, começa com o encaminhamento de votação. Não existe e nunca existiu votação desvinculada do processo de encaminhamento. Logo, se um Vereador faz um pedido de destaque, deferido pela Mesa e ele não é colocado em votação agora, isto é fraudar os outros Vereadores. Estamos sendo fraudados. A partir de amanhã, passarei a entrar com pedidos de destaque diversos, para que outros não o façam e para que, na hora, não o possa mais fazer. Sinto-me fraudado, se não for colocada em destaque esta matéria, porque eu sabia que ela seria votada com destaque, que foi deferido pela Presidência, na hora. Se não houver isso, sei lá se foi o Ver. Antonio Hohlfeldt, se foi a Mesa ou outro Vereador, há fraude contra os outros Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador Ignácio Neis, a Mesa pede os préstimos de V.Exa. para dirimir a questão. Não há objetivo, até porque é difícil fraudar um Plenário aberto, com registros taquigráficos, por isso gostaria de dizer a V.Exa. que a Mesa deferiu os destaques todos. Apenas os destaques devem ser formalizados com assinaturas. A Mesa está sendo inquinada de um lado e deve cumprir a formalidade do requisito, tal qual fizeram outros Vereadores. De outro lado, V.Exa. está dizendo que a Mesa irá fraudar. A Mesa sente-se num impasse incrível.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): O processo de votação não pode ser interrompido. Aquele encaminhamento não vale regimentalmente porque foi interrompido por dois ou três dias. Temos de abrir novo processo de encaminhamento porque um processo de encaminhamento não pode ser interrompido. É um processo de encaminhamento e de votação que não se concretizou; logo, não vale.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos por dois minutos para verificar os levantamentos taquigráficos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h37min, nos termos do art. 84, I, do Regimento Interno.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 12h56min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Eu solicitaria aos Srs. Vereadores que ocupassem as suas respectivas tribunas, tendo em vista que a matéria é altamente complexa.

Primeiro: lendo o material taquigráfico, lê-se que o Processo foi discutido, encaminhado e naquele momento em que se iria colocar em votação, houve a verificação de “quorum”. Não havia o “quorum” necessário. Então, está encerrado o processo de discussão e encaminhamento, conforme constam nos levantamentos taquigráficos da Casa. De outra parte, evoluindo para os pedidos de destaque, segundo o Regimento Interno, os destaques podem ser deferidos, mas devem ser por escrito, de maneira que a Mesa recebeu a assinatura do Ver. Werner Becker, datada de 19-10-1987, referente ao destaque nº 3. A Mesa tem que indeferir o pedido, tendo em vista que já estava fechado o processo de votação.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): O processo de encaminhamento não faz parte do processo de votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, eu gostaria de responder a V.Exa. o seguinte: segundo as notas taquigráficas da Casa, já havia, na Sessão anterior, o processo de discussão e o processo de encaminhamento e aí colocado em votação. V.Exa. poderá ler nos levantamentos taquigráficos...

 

O SR. WERNER BECKER: Compreendi o relatório. Eu perguntaria a V.Exa. se o processo de encaminhamento não faz parte do processo de votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Faz parte do processo de votação.

 

O SR. WERNER BECKER: Então, anulado o processo de votação pela ausência de “quorum”, penso eu, está também anulado o encaminhamento. É a tese que se propõe.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr.Vereador, eu gostaria de dizer a V.Exa. que ouve o encaminhamento. A Mesa não poderia tornar nulo o encaminhamento até porque constam nos Anais os encaminhamentos das diversas Bancadas. Tornar nulo o encaminhamento, anulável, como V.Exa. queira, seria suprimir do Regimento Interno um fato já ocorrido.

 

O Sr. Werner Becker: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não se estará fazendo confusão - confusão no sentido jurídico - entre fato inexistente e fato nulo? Estou sustentando que houve um fato existente, mas nulo.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu diria a V.Exa, que o Regimento Interno e a Comissão de Justiça, da qual V.Exa. faz parte, arbitra e orienta a Casa no sentido de que poderá se abrir o processo de discussão sem um “quorum” correspondente à votação, podendo haver discussão e encaminhamento.

 

O Sr. Werner Becker: Parece que só em relação à discussão, e não encaminhamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Salvo melhor juízo, teríamos que pedir o “quorum” para o encaminhamento, e a Comissão de Justiça não fez esta ressalva.

 

O Sr. Ignácio Neis: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Continuo afirmado, não mais pela Mesa, porque o Regimento Interno, no seu art. 154, § 3º, deverão ser inscritos entre outros requerimentos que solicitem destaque para votação. Continua a fraude, talvez não de má-fé, mas o Ver. Antonio Hohlfeldt falhou. Lamento muito. E acho que V.Exa. está certo em colocar em votação, e não colocando em votação...

 

O SR. CLOVIS BRUM (Questão de Ordem): A decisão final da Mesa é de que está esgotado o momento só ingresso de destaques. Recorro da decisão, a fim de que nos próximos processos seja dirimida esta questão, pedindo que sejam encaminhadas à Comissão de Justiça os seguintes pedidos: no final da última reunião, a Mesa não havia feito o apregoamento da votação propriamente dito. Em conseqüência, este Vereador pediu verificação de “quorum”. E, reabertos os trabalhos, não houve a expressão apregoando a votação. Em conseqüência, caberia tanto pedidos de destaque, como pedido do regime ou do tipo de votação, pela qual se mostraria a decisão do Plenário, se votação nominal, votação simbólica, etc. Então, deixo esta Questão de Ordem, para que seja encaminhada à Comissão de Justiça, porque entendo que o processo de votação começa com os encaminhamentos e inclui essa primeira fase, com o apregoamento da expressão em votação. A partir daí, está vedado ao Plenário, inclusive, Questões de Ordem. Como ainda estamos em Questões de Ordem, como ainda não houve a expressão apregoamento da votação propriamente dita, caberá não só destaques como também o tipo de votação que a Casa deve nortear a decisão de Plenário. Deixo esta Questão de Ordem para ser encaminhada à Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Não sei se a Questão de Ordem de V.Exa. está na mesma linha que colocava o Ver. Werner Becker?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Não, Sr. Presidente, porque entendo que não são nulos os encaminhamentos. Toda a decisão tomada o foi com 11 Vereadores, discussão e encaminhamento.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V.Exa anteriormente à suspensão da Sessão na manhã de hoje tinha decidido que acolhia os destaques. V.Exa. acolheu os destaques ou não?

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, acolhi os destaques dos Requerimentos firmados.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Certo, com exceção do destaque do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Não há exceção.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: V.Exa. recolheu o destaque do Ver. Antonio Hohlfeldt?

 

O SR. PRESIDENTE: Não estava firmado, Vereador. Estão nas notas taquigráficas que a Presidência declarou que não estava firmado.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Bem, a Mesa é soberana para decidir sobre o Regimento Interno e mantém a sua decisão. Se a Mesa mantém a sua decisão, eu recorro à Comissão de Justiça para apreciar a decisão da Mesa, nos termos da declaração do Ver. Clóvis Brum, e já marco a reunião da Comissão de Justiça para hoje, às 16 horas.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Caio Lustosa, quero alertar V.Exa., lendo o seguinte: (Lê.) “O Requerimento é a proposição oral ou escrita, contendo pedido ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado.” No § 3º, “Deverão ser escritos, entre outros, os Requerimentos que solicitem dispensa de distribuição em avulso e interstício para votação de Redação Final, recurso contra a recusa de Emenda, retirada de proposição com Parecer, Voto de Pesar, dando-se ciência a quem de direito e Destaque de Votação.”

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Certo, Sr. Presidente, ocorre que o Regimento não diz o momento em que deva ser requerido o destaque; não existe nenhum artigo ou parágrafo no Regimento dizendo o momento em que deve ser requerido o destaque. Então, há duas versões: a Mesa entendeu que deveria ter sido feito antes, nós entendemos que deveria ser feito agora. A única coisa que não pode ser interrompida, que é contínua, segundo o § 4º do art. 111, é a votação. O encaminhamento, que está em seção diversa, esse pode ser interrompido, inclusive, com requerimento de destaque. É o que nós sustentamos aqui, portanto, não estamos interrompendo a votação, estamos interrompendo o encaminhamento da votação, fazendo Requerimentos de destaque, o que é coisa muito diferente.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Para um esclarecimento sobre o que está sendo discutido aqui, no momento. Eu dirigia a Sessão quando a mesma foi encerrada e, orientados que fomos pelo Auditor da Casa, nós passamos do processo de discussão para o processo de encaminhamento, sem que houvesse o “quorum” necessário para a votação. Quando terminou o processo de encaminhamento, nós fizemos a verificação de “quorum” para ver se havia “quorum” para a votação. Se naquele instante houvesse “quorum” para a votação, eu acredito - não posso afirmar - que nenhum dos pedidos de destaque haviam sido assinados até aquele momento, então, nós passaríamos ao processo de votação com a votação dos destaques sem que nenhum deles houvesse sido assinado, como já tem sido procedimento desta Casa em vezes anteriores.

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): S. Presidente, eu tenho a idéia, a pretensão de que, talvez, possa traduzir o pensamento de vários colegas que estão no Plenário. A discussão que agora se estabelece é totalmente estéril, improdutiva para o andamento dos trabalhos, na medida em que a Mesa já decidiu, o Ver. Caio Lustosa já anunciou que vai recorrer da decisão, ou já decorreu e, portanto, já não adianta mais a discussão em cima desse assunto. Se já há decisão, vamos passar ao processo de votação e, posteriormente, examinar o recurso do Ver. Caio Lustosa. É matéria vencida.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Nos termos do Regimento Interno, que diz literalmente o seguinte: “das decisões e Questão de Ordem caberá, ouvida a Comissão de Justiça, recurso ao Plenário”, eu quero estender o recurso do Ver. Caio Lustosa à decisão de V.Exa., que indeferiu a possibilidade de se apresentar qualquer destaque neste momento da votação. Pediria, então, a V.Exa. que, na forma do Regimento Interno, determinasse, após ouvida a Comissão de Justiça, devolvesse ao Plenário. Em face da importância do assunto, que concedesse efeito suspensivo ao recurso agora colocado.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para tranqüilizar o experiente Ver. Cleom Guatimozim, eu vou ler rapidamente, durante um minuto, o que diz o apanhado taquigráfico. O último Vereador a encaminhar o Processo foi o Ver. Luiz Braz. O Ver. Luiz Braz encaminhou, o Sr. Presidente Brochado da Rocha solicitou ao Ver. Luiz Braz que secretariasse “ad hoc” os trabalhos. Foi feita. (Lê.) “O Sr. Secretário procederá à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação do ‘quorum’. O Sr. Secretário “ad hoc”, Luiz Braz, procede à chamada nominal dos senhores Vereadores no Plenário. O Sr. 2º Secretário: há 15 Vereadores, Sr. Presidente, no Plenário. O Sr. Presidente diz o seguinte: Não há ‘quorum’ para esta votação.”

Mas, em momento algum, o Presidente disse que estava encerrado o processo de encaminhamento. Portanto, o processo de encaminhamento está aqui nos apanhados taquigráficos: não foi encerrado, o Sr. Presidente. Esta é a Questão de Ordem fundamental. Estão aqui. Devolvo à Mesa os apanhados taquigráficos. Em momento algum, diz que o Presidente afirmou ao Plenário o encerramento do encaminhamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Quero dizer aos Senhores Vereadores que, neste momento, fica suprida a falta: a Mesa havia deferido o pedido do Ver. Antonio Hohlfeldt por carecer de assinatura. S.Exa., estando presente “ipsu factu”, foi devidamente preenchido o requisito, o que fica o requerido pelo Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Não; fica prejudicado o requerido pelo Ver. Caio Lustosa. O meu tem abrangência maior, eis que o Ver. Antonio Hohlfeldt se limita a um destaque. Entendo que ainda é momento de se pedir mais destaques. Tanto que é que, não encerrado o encaminhamento, inscrevo-me para encaminhar.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Se for feito isso, desisto de meu recurso à CJR.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende que os Requerimentos feitos em que num deles faltava apenas um, o destaque nº 3. Estávamos em processo de encaminhamento de votação. Não cabia mais destaque.

 

O SR. WERNER BECKER: Pediria que V.Exa., com a prudência e lucidez de sempre, refletisse sobre a contradição da decisão. Para isso, V.Exa. sorri, o que significa que já se deu conta; confessa isso. Uma hora, o encaminhamento integra a votação e, portanto, não permite destaque e, noutra, V.Exa. diz que o encaminhamento distingue-se da votação para não anular a votação junto com o encaminhamento. Se um integra o outro, tudo tem que ser anulado; se um não integra outro, tudo tem que ser distinto. Veja V.Exa: servem-me as duas possibilidades e, se estão distintos, cabe o encaminhamento. Se não, é anulado “ex tunc”.

 

O SR. PRESIDENTE: “Data venia” V.Exa. levanta um problema do ato processual. Diria que, por motivos óbvios, culminaria com a votação. Entretanto, a discussão passa pelo processo de discussão. Quando se entra no encaminhamento, encaminha-se alguma coisa em concreto. Então, não cabem os destaques. Caberia no processo de discussão. Não estamos a ferir nenhum. Quem encaminha encaminha alguma coisa para alguém.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vou requerer, na conformidade das disposições regimentais, que V.Exa. dê continuidade na Sessão, inclusive, face à comunicação que fez V.Exa. em relação ao Processo 2104 já se tinha encerrado o encaminhamento, e que nós estávamos em regime de votação, no momento em que V.Exa. ouviu Questões de Ordem, que gerou toda esta situação, V.Exa., com alto espírito público que é dotado e democrático, entendeu que sanada a questão do destaque com a presença do Ver. Antonio Hohlfeldt, portanto requeiro que V.Exa., tendo considerado no início o encaminhamento encerrado, retome a votação, sob pena de instalarmos um clima de jamais podermos votar nada nesta Casa.

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Subscrevo a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Pergunto se V.Exa. deferiu o meu recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Justiça. Essa é a primeira pergunta. A segunda pergunta: se o deferiu, deferiu com efeito suspensivo, porque, se V.Exa. não deferiu com efeito suspensivo, desculpe, a Medicina tem a sua linguagem, a Farmácia tem a sua linguagem, e eu também sou obrigado a usar a minha linguagem, que é do conhecimento do Ver. Brochado da Rocha, existe o “periculum in mora” e o “fumus boni jure”, estão implementadas as condições cautelares para a suspensividade. Se V.Exa. não der o efeito suspensivo, corre o risco, inclusive, de ser votada agora uma coisa e depois ser anulada pelo Plenário, porque, dado procedimento à minha Questão de Ordem, tem que ser anulada pelo Plenário. Peço então a V.Exa o afeito suspensivo, que estão implementadas as duas coisas.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, das decisões da Mesa cabe recurso à Comissão de Justiça e se “a posteriori” querem efeito suspensivo da decisão dada por V.Exa.? É “a posteriori” que se cumpre o Regimento Interno. Quero deixar bem claro e registrar, taquigraficamente, que o processo de votação foi interrompido depois de encerrado, porque é muito importante que se diga isso. Eu tenho visto aqui muitas ameaças, com judiciários, ameaças que até nem se concretizam, mas eu acho que está na hora de deixar bem claro que poderá haver uma janela para essas decisões.

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): O Ver. Werner Becker, como excelente advogado que é, justifica muito bem a sua pretensão, mas coloca, na nossa opinião, equivocadamente, o risco que corre a Mesa. Em não colocar em votação, é que corre o risco de desmoralizar, sempre, o processo de votação em função de questiúnculas ou interesses maiores, daquele dia ou daquele momento.

O processo de votação não pode ser interrompido sob pena de sempre ser interrompido e, aí sim, vale a questão do “fumus boni jure” referida pelo Ver. Werner Becker, na medida em que a cautela, nesse momento, é colocar em votação e não conceder o efeito suspensivo.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Primeiro me parece uma redundância dizer que o recurso é julgado depois. Eu nunca vi recurso ser julgado antes. Agora, V.Exa., como bacharel, sabe que há recursos com efeito suspensivo e sem efeito suspensivo. O que se discute, neste momento, é a suspensividade do recurso. E ninguém, neste momento, alertou ou recorreu ou ameaçou com pedido judicial, pois, tenho certeza de que a Presidência é órgão suficiente para decidir.

Eu pediria que V.Exa. atentasse para o efeito de ser dado o provimento ao meu recurso e ser anulada a decisão de agora.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa toma decisão: a Mesa coloca em votação, sem o efeito suspensivo requerido pelo Ver. Werner Becker, pede que a Comissão de Justiça se reúna ainda hoje.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu pedi para encaminhar. V.Exa. não pode tirar o direito da minha Bancada, do meu Partido, de encaminhar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa concede a V.Exa. o encaminhamento. V.Exa. tem cinco minutos.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. funcionários desta Casa, este pedido encerra dentro dele rubrica de ordem, absolutamente, diferenciada, qualitativamente diferenciada. Pediria ao Ver. Artur Zanella, que tem toda a experiência neste assunto, atenção. Rubricas absolutamente diferenciadas, que vêm desde as rubricas para a Câmara Municipal, é uma, desde o gabinete do Prefeito, é outra, Procuradoria-Geral do Município, outra. Não entendo como possamos votar uma umbilicalmente ligada à outra, é por isso que insisto que esta votação só pode ser feita de maneira ordenada, destacando-se item por item, senão estaremos aprisionados a votar o orçamento da Câmara desde que se vote o restante, isto é, votar uma rubrica necessária, desde que se vote a desnecessária. E comprovado foi que não se encerrou a discussão e o encaminhamento, e a prova de que não se encerrou o encaminhamento é a de que estou na tribuna. Ou será que eu estou na tribuna ao arrepio do RI? Ou será que eu estou na tribuna por decisão da Presidência? Como então se iniciou o processo de votação? Como se quer uma hora anular o processo de votação e outra hora quer-se bipartir o processo de votação? Eu tenho a certeza de que, até se inscreverem todas as Lideranças, pode-se pedir o destaque e peço ao Ver. Caio Lustosa, atento que está ao meu discurso, que já requeira imediatamente o destaque ou peçam a palavra para encaminhar. Não sei se o Ver. Lauro Hagemann solicitou tempo para encaminhar. O Ver. Antonio Hohlfeldt já encaminhou? Peço que solicite para encaminhar, para que possa reproduzir o Requerimento de destaque de item por item do orçamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, informalmente já me dirigi à Mesa, mas consulto oficialmente o seguinte: caso algum destaque seja recusado, evidentemente que o total da suplementação não será os 350 milhões, 662 mil cruzados em que fala o art. 1º do Projeto. Consulto V.Exa. se é necessária, no momento de uma eventual recusa, a apresentação de emendas subtraindo este valor ou na Redação Final será feita esta alteração.

 

O SR. PRESIDENTE: V.Exa. coloca bem. Na Redação Final.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o meu Requerimento quero que seja recebido sem efeito suspensivo, com o objetivo de bem-ordenar os trabalhos da Casa. Requeiro, a saber, que seja ouvida a Comissão de Justiça sobre a seguinte questão: quando anunciado pelo Presidente o encerramento dos encaminhamentos, cabe a reabertura dos mesmos?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa remeterá à Comissão de Justiça o requerido por V.Exa.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Fica, do sujeito que está, consignado o nosso proteste, porque entendemos que tem que haver decisões enérgicas por parte da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tomou a decisão de não receber com efeito suspensivo o requerido pelo Ver. Werner Becker. A Mesa permite-se ler a folha 71 em que estava encaminhando o Ver. Luiz Braz, pela Bancada do PMDB. No exato momento, à folha nº 71, nº 02, do dia 16-10-87, lê o Presidente textualmente: (Lê.) “Solicito ao Sr. Ver. Luiz Braz que secretarie ‘ad hoc’ os trabalhos. O Sr. Secretário procederá à chamada dos Srs. Vereadores, para verificação de ‘quorum’. O Secretário “ad hoc” procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores, e responde: há quinze Vereadores presentes. O Sr. Presidente: Não há “quorum” para essa votação. Tendo em vista as tratativas feitas com as Lideranças da Bancada, e mais uma vez não havendo “quorum” em matérias relevantes abordadas, a Presidência convoca os Srs. Vereadores para segunda-feira. Nada mais havendo a tratar, convoco para a Sessão Extraordinária de segunda-feira, às 9h30min.”

Não havia sido encerrado o processo de encaminhamento, que é distinto do processo de discussão.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Já tinha sido lido isso, Sr. Presidente, quando V.Exa., na Sessão de hoje, anunciava que já tinha encerrado o período de encaminhamento. Se, formalmente, não houve ali o encerramento formal, na Sessão de sexta-feira, houve hoje, quando V.Exa. anunciava que já tinha sido encerrado o período de encaminhamento. Apenas quero registrar isso.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebeu informações equivocadas e mandou após buscar os levantamentos taquigráficos, uma vez que a Mesa não pode deixar de se orientar exatamente pelo que está escrito no papel e poderia incorrer em erro, como de fato incorreu, e agora leu textualmente e oferece o texto do apanhado taquigráfico a todos os Srs. Vereadores que desejarem lê-lo.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Requeiro que a Mesa informe se foi aceita, “a posteriori”, a assinatura do Ver. Antonio Hohlfeldt no documento.

 

O SR. PRESIDENTE: Na ocasião em que a Mesa se dirigia para o Plenário, o Ver. Antonio Hohlfeldt tinha assinado. Neste momento, S.Exa. está presente e firmou o Requerimento formulado anteriormente. Por isso, a Mesa o coloca em votação, mas, no entanto, não aceita outros e tampouco o Vereador assinaria aquele em que ele não teria formulado o pedido de destaque. É o 03, que agora coloco em votação, o que não teria feito se S.Exa. não estivesse presente, como aliás registrou o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Só mais um esclarecimento: no encerramento da Sessão, o Vereador não estava presente e não foi avisado da reunião de hoje de manhã, ou houve um anúncio público de que haveria uma Sessão Extraordinária hoje pela manhã?

 

O SR. PRESIDENTE: Houve um anúncio público, reiterado com os Srs. Líderes de Bancada.

A Mesa submete à apreciação do Plenário Requerimento de autoria do Ver. Werner Becker...

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): O Requerimento apenas complementa um recurso que fiz e que foi indeferido por V.Exa. Penso que é dispensável a leitura do mesmo, apenas peço que seja remetido junto para a Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa encaminhará à Comissão de Justiça o requerido por V.Exa. Em votação.

 

A SRA. SECRETÁRIA: Votamos o Projeto com ressalva dos quatro destaques lidos no início do processo que inicia a votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto, ressalvados os destaques 01, 02, 03 e 04.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Pediria que V.Exa. nominasse. Estamos votando um orçamento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Sra. Secretária, mais uma vez, lerá os destaques.

 

A SRA. SECRETÁRIA: Nº 01 - EPATUR, pagina 2, apresentado pelo Ver. Caio Lustosa; nº 02 - referente à Secretaria de Administração, também na página 2, apresentado pelo Ver. Hermes Dutra, na rubrica que faz referência a “outros serviços e encargos de transporte”; nº 03 - referente à Secretaria de Planejamento Municipal, apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, com referência aos projetos especiais; destaque nº 04, apresentado pelo Ver. Artur Zanella, no coletivo de encargos gerais do Município, na sua última rubrica, que diz referência à Companhia Carris Porto-Alegrense.

São estes os quatro destaques que a Mesa deferiu e que serão votados.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria, por favor, que fosse definido pela Mesa, para evitar opiniões divergentes, que ouvi circulando por aí, qual o número mínimo de votos necessário para a aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Para a aprovação, são necessários 17 votos.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Dezessete votos favoráveis?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, exato. E 22 Vereadores presentes no Plenário. Art. 70.

Em votação o Projeto, tirando os destaques. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade, com Declaração de Voto dos Vereadores Werner Becker e Caio Lustosa. Solicitaria aos Srs. Vereadores que passassem as Declarações de Voto para a Sra. Secretária ler.

Agora, aprovou-se o Projeto com ressalva dos destaques.

Neste momento, será apregoado o destaque nº 01.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Para uma informação. Para aprovar o Projeto são necessários 17 votos favoráveis? Para os destaques vale o mesmo?

 

O SR. PRESIDENTE: Aqui fala em presença, Sr. Vereador, não fala no número de votos. Presença de 22 Vereadores.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Presença de 22 Vereadores e quantos votos favoráveis? São dezessete. A metade e mais um?

 

O SR. PRESIDENTE: Não diz, Sr. Vereador.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: E como é que nós saberemos se foi aprovado ou não?

 

O SR. PRESIDENTE: Foi aprovado agora o Projeto por unanimidade. Não há em nenhum lugar do Regimento Interno. Deve ser maioria absoluta tão-somente.

Passa-se ao destaque nº 01.

A Mesa quer esclarecer o seguinte: está em votação o destaque 01, que contempla, através de rubricas, verbas para a EPATUR. Os Vereadores que estiverem favoráveis à concessão da suplementação da verba permaneçam sentados. (Pausa.) A Sra. 1ª Secretária fará a contagem.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Pausa.) Vinte e dois votos favoráveis e 3 votos contrários.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO. Destaque 02. Os Vereadores que desejam aprovar a suplementação contida no destaque 02 permaneçam sentados. (Pausa.) A Sra 1ª. Secretária fará a contagem.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Doze votos SIM, 14 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o destaque. Rejeitado o recurso.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Destaque nº 03. Manutenção ou não de recursos para projetos especiais para a Secretaria do Planejamento Municipal, numa dotação total de 20 milhões de cruzados.

 

O SR. PRESIDENTE: Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)

 

A SRA. SECRETÁRIA: Treze votos SIM, 12 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO. Passa-se ao seguinte.

 

A SRA. SECRETÁRIA: Destaque nº 04, referente à Cia. Carris Porto-Alegrense/Convênio, 10 milhões de cruzados.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Pediria que a Sra. Secretária fizesse a leitura do destaque nº 04.

 

A SRA. SECRETÁRIA: O destaque nº 04 é referente à Cia Carris Porto-Alegrense/Convênio, 10 milhões de cruzados.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, para um esclarecimento: acaba de sair o Presidente titular da Casa; o Vereador que assumiu no seu lugar vota?

 

(O Presidente titular assume o cargo.)

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Quinze votos NÃO, 10 votos SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a suplementação contida no destaque nº 04.

A Sra. 1ª Secretária procederá à leitura da Declaração de Voto do Ver. Werner Becker.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)

“Declaração de Voto

 

Votei a matéria geral com destaque para que não se inviabilizem atividades fundamentais. Entretanto, votarei contra rubricas destacadas porque não concordo com estas específicas suplementações.

                                                   (a) Werner Becker.”

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Kenny Braga, solicitando seja o PLE nº 60/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2177 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 62/87, que abre créditos suplementares no valor de Cz$ 314.100.000,00 no Departamento Municipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, da CFO e da CUTHAB. Relator-Geral, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão, o PLE nº 62/87.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, chamo a atenção da Casa para a aplicação do Regimento Interno, segundo o § 1º do art. 70 e o § 2º do mesmo artigo. Diz o § 1º do art. 70: “As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo os casos expressos nos parágrafos seguintes. § 2º - É exigida a presença de, pelo menos, 2/3.” Mas, segundo o § 1º, subentende-se como maioria absoluta todas as votações verificadas em matéria financeira. Chamo a atenção da Mesa para que não se aprove alguma coisa sem o correspondente “quorum”. Quando a Mesa não informou ao Plenário se era maioria simples ou absoluta, está claro, no Regimento Interno, que é maioria absoluta.

Sr. Presidente, como sei da fidalguia da Mesa, da postura do Sr. Presidente, tão tradicionalmente conhecida pelo que ele representa para esta Cidade, espero que ele não entenda a minha Questão de Ordem como alguma coisa que não deva ser levada em consideração. Eu até pediria, nesta Questão de Ordem, que S.Exa. - parece que começa a ler o Regimento Interno agora, isto é importante - observasse com clareza que, para votações desse tipo, é necessário maioria absoluta. Se as votações se verificaram com maioria absoluta, nada a opor. Se tais votações não ocorreram com maioria absoluta, eu peço à Mesa que revise, sob pena de ser alegada a nulidade em qualquer foro de uma decisão desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, a Mesa pode incorrer em erro. No entanto, a Mesa insiste com V.Exa. ao ler o § 5º do art. 70 do Regimento Interno, que versa sobre maioria absoluta.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu chamaria a atenção da Casa e da Mesa para a leitura do § 1º do art. 70: “As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo os casos expressos nos parágrafos seguintes.” E aí diz: “letra ‘a’ do parágrafo 2º, do orçamento e suas alterações”. Além se de ser exigida a presença de dois terços de presentes, esta votação não ocorre com a maioria simples, esta votação está ressalvadíssima. Letra “a” do § 2º. Quer dizer, a presença é dois terços, mas a votação não se processa pela maioria simples. E é exceção, letra “a” do § 2º. E digo mais, Sr. Presidente, recorro da decisão da Mesa à Comissão de Justiça para dirimir esta dúvida que é muito grave.

 

O SR. WERNER BECKER: Para um Requerimento, Sr. Presidente (Assentimento da Presidência.) Requeiro que V.Exa. determine expressamente que conste da Ata os números proferidos pela Sra. Secretária quando tomou os votos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, em primeiro lugar, a Mesa acolhe o requerido pelo Ver. Clóvis Brum para ser submetida à Comissão de Justiça também hoje a matéria que requereu. Segundo, pede que sejam acrescentados nos Anais da Casa e na Ata os votos colhidos pela Sra. Secretária.

 

O SR. WERNER BECKER: Eu diria o escore proferido pela Sra. Secretária.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Werner Becker, é habito da Casa que contenha, mas, vez por outra, é possível uma falha. Neste caso, será rigorosamente observado.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, eu pediria a V.Exa. que, quando a Comissão de Justiça se pronunciasse a respeito da Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, nós já tivéssemos, ao menos, não aprovado, mas já tivéssemos, ao menos, o projeto de Ata, porque queremos discutir; ou, então, ao menos, do apanhado taquigráfico.

V.Exa. recebeu o recurso do Ver. Clóvis Brum com efeito suspensivo ou vai declarar aprovada a matéria?

 

O SR. PRESIDENTE: Declaro aprovada a matéria e a submeto à CJR para a apreciação da questão levantada pelo Ver. Clóvis Brum, de vez que a Mesa, compulsando, não achou, no presente momento, fundamentação para não ser aprovada.

 

O SR. WERNER BECKER: Não concordo, mas respeito.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito que nessa Ata seja colocada a minha indagação, anterior à votação, porque, sempre quando for votado qualquer assunto referente a orçamento, sempre se colocou que precisavam 17 votos favoráveis.

O mar não está para peixe, para Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.

Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores, para verificação de “quorum”.

(A Sra. 1ª Secretária procede à chamada.)

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Há 28 Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

Em votação.(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 62/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade.

Sobre a Mesa, Requerimento de autoria do Ver. Kenny Braga, solicitando seja o PLE nº 62/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(OBS.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 13h59min.)

 

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